Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Nulidades da votação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta acerca das nulidades da votação.

Alternativas

  1. A.
    São nulas as votações feitas perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral; em dia, hora ou local diferentes do designado; e em fazendas, sítios ou outras propriedades rurais privadas.
  2. B.
    Se mediante apuração for constatado que mais da metade dos eleitores votaram nulo nas eleições presidenciais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal terá de marcar dia para nova eleição.
  3. C.
    A distribuição de material de propaganda no dia e local das eleições não torna a votação anulável, embora sujeite o candidato e o partido às penalidades previstas na lei.
  4. D.
    Será nula toda votação da qual participe eleitor de outra seção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A reproduz hipóteses legais de nulidade da votação previstas no Código Eleitoral, como votação perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, em dia, hora ou local diverso do designado e em propriedade rural privada.

Por que as demais estão erradas: A alternativa B está errada porque a necessidade de nova eleição por nulidade de mais da metade dos votos refere-se a nulidades jurídicas reconhecidas, não ao simples voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor. A alternativa C está errada porque o emprego de processo de propaganda vedado por lei pode tornar a votação anulável, além de gerar sanções ao candidato, partido ou responsável. A alternativa D está errada porque a participação de eleitor de outra seção não implica, automaticamente e em qualquer hipótese, a nulidade de toda a votação da seção.

Base legal

Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, arts. 220, I, III e § único, 221 e 224; entendimento consolidado do TSE de que o art. 224 do Código Eleitoral se refere a votos anulados por decisão judicial, e não a votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.