Enunciado
De acordo com a legislação eleitoral e o entendimento do TSE, as decisões desse tribunal sobre quaisquer recursos que acarretarem a perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença
Alternativas
- A.de todos os seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
- B.de dois terços de seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
- C.de dois terços de seus membros, excluindo-se os casos de embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma, ocasião em que se admite deliberação monocrática.
- D.da maioria simples de seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
- E.da maioria simples de seus membros, excluindo-se os casos de embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma, ocasião em que se admite deliberação monocrática.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Súmula nº 45 do TSE, as decisões sobre perda de diploma ou de mandato eletivo, inclusive em embargos de declaração, somente poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do Tribunal Superior Eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o quórum exigido pela legislação e jurisprudência sumulada é de totalidade (todos os membros), e não de dois terços.
A alternativa C está incorreta porque, além de indicar erroneamente o quórum de dois terços, afasta indevidamente a exigência de quórum completo para o julgamento de embargos de declaração.
A alternativa D está incorreta porque o quórum necessário para deliberar sobre perda de diploma é de todos os membros do tribunal, e não de maioria simples.
A alternativa E está incorreta porque prevê incorretamente o quórum de maioria simples e possibilita equivocadamente a deliberação monocrática em sede de embargos de declaração que versem sobre perda de diploma.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o quórum exigido pela legislação e jurisprudência sumulada é de totalidade (todos os membros), e não de dois terços.
A alternativa C está incorreta porque, além de indicar erroneamente o quórum de dois terços, afasta indevidamente a exigência de quórum completo para o julgamento de embargos de declaração.
A alternativa D está incorreta porque o quórum necessário para deliberar sobre perda de diploma é de todos os membros do tribunal, e não de maioria simples.
A alternativa E está incorreta porque prevê incorretamente o quórum de maioria simples e possibilita equivocadamente a deliberação monocrática em sede de embargos de declaração que versem sobre perda de diploma.
Base legal
Artigo 19 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e Súmula nº 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).