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Questão comentada sobre Partidos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Antônio, Pedro e João, dirigentes dos partidos políticos Alfa e Beta, iniciaram debates em relação à possibilidade de realizar uma aliança partidária, visando atender aos objetivos idealizados por cada um deles. Antônio deseja formar uma aliança que permita a união dos partidos políticos com a apresentação de candidaturas conjuntas nas eleições majoritárias de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A aliança desejada por Pedro exige a presença de apenas dois partidos políticos, mas não há óbice a que tenha outros mais. Por fim, na aliança proposta por João, caso um dos partidos políticos decida não mais integrá-la, antes de decorrido o prazo mínimo exigido, ficará impedido de integrar outra aliança da mesma natureza pelo prazo legal. Em relação aos posicionamentos dos dirigentes, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Todos se harmonizam com a figura da coligação.
  2. B.
    Todos se harmonizam com a figura da Federação.
  3. C.
    Apenas o de Pedro se harmoniza com a figura da coligação.
  4. D.
    Apenas o de Pedro se harmoniza com a figura da Federação.
  5. E.
    Apenas os de Antônio e João se harmonizam com a figura da Federação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque todas as proposições apresentadas por Antônio, Pedro e João se harmonizam perfeitamente com o instituto da Federação Partidária, regulamentado pelo art. 11-A da Lei nº 9.096/1995. Antônio descreve a atuação unificada e nacional da federação; Pedro reflete a exigência de associação de dois ou mais partidos políticos; e João aponta a vedação de ingressar em outra federação em caso de desligamento antecipado antes do prazo mínimo de 4 anos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a coligação partidária possui caráter meramente eleitoral e temporário, não se aplicando às regras de funcionamento permanente e de fidelidade temporal rígida descritas pelos dirigentes.
A alternativa C está incorreta porque o posicionamento de Pedro se harmoniza perfeitamente com a federação partidária, e a alternativa ignora que as propostas de Antônio e João também encontram amparo nesse mesmo instituto.
A alternativa D está incorreta porque restringe apenas a Pedro a harmonização com a federação, desconsiderando que as propostas de Antônio (atuação verticalizada nacional) e João (punição por desligamento antecipado) são características essenciais das federações.
A alternativa E está incorreta porque exclui Pedro, cuja proposta de união de dois ou mais partidos é o requisito básico e inicial para a formação de qualquer federação partidária.

Base legal

Artigo 11-A, caput, § 1º, e § 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei nº 14.208/2021.