Enunciado
Em 2021, foi incluído o instituto da federação partidária na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, o que possibilita a atuação conjunta das legendas. A esse respeito, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O registro da federação partidária deve se dar no tribunal regional eleitoral de cada estado e do Distrito Federal.
- B.A federação partidária poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por partidos com pedido de registro protocolados no tribunal.
- C.Os partidos integrantes da federação partidária deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, dois anos.
- D.A federação partidária terá abrangência estadual e do Distrito Federal, podendo ter abrangência nacional mediante aprovação pela maioria absoluta dos votos em convenção nacional de cada um dos partidos políticos integrantes.
- E.Aplicam-se à federação partidária todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 11-A, § 8º, da Lei nº 9.096/1995, aplicam-se à federação partidária todas as normas que regem o funcionamento parlamentar dos partidos e a fidelidade partidária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o registro do estatuto da federação partidária deve ser feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não nos tribunais regionais eleitorais, conforme o art. 11-A, § 1º, I, da Lei nº 9.096/1995.
A alternativa B está incorreta pois a federação somente pode ser integrada por partidos políticos com registro definitivo no TSE, não abrangendo aqueles com mero pedido de registro protocolado (art. 11-A, caput, da Lei nº 9.096/1995).
A alternativa C está incorreta porque o prazo mínimo de permanência dos partidos aliados na federação é de 4 (quatro) anos, e não de 2 anos, conforme o art. 11-A, § 1º, II, da Lei nº 9.096/1995.
A alternativa D está incorreta porque a federação partidária tem, obrigatoriamente, abrangência nacional, devendo sua associação ter caráter nacional, nos termos do art. 11-A, § 1º, III, da Lei nº 9.096/1995.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o registro do estatuto da federação partidária deve ser feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não nos tribunais regionais eleitorais, conforme o art. 11-A, § 1º, I, da Lei nº 9.096/1995.
A alternativa B está incorreta pois a federação somente pode ser integrada por partidos políticos com registro definitivo no TSE, não abrangendo aqueles com mero pedido de registro protocolado (art. 11-A, caput, da Lei nº 9.096/1995).
A alternativa C está incorreta porque o prazo mínimo de permanência dos partidos aliados na federação é de 4 (quatro) anos, e não de 2 anos, conforme o art. 11-A, § 1º, II, da Lei nº 9.096/1995.
A alternativa D está incorreta porque a federação partidária tem, obrigatoriamente, abrangência nacional, devendo sua associação ter caráter nacional, nos termos do art. 11-A, § 1º, III, da Lei nº 9.096/1995.
Base legal
Artigo 11-A, caput, e § 1º, incisos I, II e III, e § 8º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei nº 14.208/2021.