Enunciado
Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama decidiram celebrar uma coligação para a eleição municipal majoritária que se avizinhava. Apesar do apoio recebido da maior parte dos correligionários dessas agremiações, alguns tinham dúvidas em relação aos efeitos dessa iniciativa quanto à autonomia de cada partido político durante o processo eleitoral, mais especificamente, se poderiam atuar isoladamente ou se apenas a coligação poderia fazê-lo. De acordo com a narrativa e a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Alfa, Beta e Gama somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria coligação, isto no período delimitado em lei.
- B.Em qualquer fase do processo eleitoral, somente a coligação pode atuar, mas isto não afeta a autonomia de Alfa, Beta e Gama, que devem referendar cada ato praticado.
- C.Alfa, Beta e Gama podem atuar isoladamente em todas as fases do processo eleitoral, sempre que os seus interesses colidirem com os da coligação.
- D.As prerrogativas e obrigações da coligação são distintas daquelas afetas a Alfa, Beta e Gama, de modo que cada qual atua em sua própria esfera de atribuições.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa Correta: A
A questão aborda a legitimidade processual dos partidos políticos quando estes optam por formar uma coligação eleitoral. No Direito Eleitoral brasileiro, a coligação é tratada como uma unidade orgânica durante o pleito.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com a Lei das Eleições, uma vez formada a coligação, os partidos que a integram perdem a capacidade de agir isoladamente perante a Justiça Eleitoral, passando a coligação a atuar como se fosse um único partido. A única exceção legal a essa regra ocorre quando um partido deseja questionar a validade da própria coligação da qual faz parte. Esse questionamento deve ocorrer em um período específico: entre a convenção partidária e o prazo final para a impugnação do registro de candidatura.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda a legitimidade processual dos partidos políticos quando estes optam por formar uma coligação eleitoral. No Direito Eleitoral brasileiro, a coligação é tratada como uma unidade orgânica durante o pleito.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com a Lei das Eleições, uma vez formada a coligação, os partidos que a integram perdem a capacidade de agir isoladamente perante a Justiça Eleitoral, passando a coligação a atuar como se fosse um único partido. A única exceção legal a essa regra ocorre quando um partido deseja questionar a validade da própria coligação da qual faz parte. Esse questionamento deve ocorrer em um período específico: entre a convenção partidária e o prazo final para a impugnação do registro de candidatura.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Está incorreta porque, embora a coligação atue de forma unificada, não existe a exigência legal de que os partidos componentes devam "referendar cada ato" praticado por ela. A coligação possui representação própria.
- Alternativa C: Está incorreta pois a coligação retira a legitimidade individual dos partidos para atuar em juízo na defesa de seus interesses particulares no pleito. Se os interesses colidirem, prevalece a vontade da coligação, salvo no caso de nulidade da própria formação da coligação.
- Alternativa D: Está incorreta porque as prerrogativas e obrigações da coligação não são distintas das dos partidos no processo eleitoral; a coligação substitui os partidos em suas atribuições eleitorais, funcionando como uma entidade única para fins de registro, propaganda e contencioso.
Base legal
Fundamento: Art. 6º, § 4º da Lei nº 9.504/97
Segundo o art. 6º, § 4º da Lei nº 9.504/97, o partido político que integra uma coligação só possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando o objetivo for questionar a validade da própria coligação, devendo fazê-lo no período entre a convenção e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidatura.
Segundo o art. 6º, § 4º da Lei nº 9.504/97, o partido político que integra uma coligação só possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando o objetivo for questionar a validade da própria coligação, devendo fazê-lo no período entre a convenção e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidatura.