Enunciado
A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A vedação à celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais.
- B.A lei exige que os partidos federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de constituição da federação.
- C.A abrangência nacional diz respeito à possibilidade de os partidos, em cada circunscrição, optarem, nas eleições proporcionais, entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da federação.
- D.A direção eleita da federação substitui, para todos os efeitos, as direções dos partidos-membros enquanto perdurar a federação.
- E.No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 11-A, § 8º, da Lei nº 9.096/1995, se a federação atingir a cláusula de desempenho, todos os partidos que a integram terão assegurado o direito ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, ainda que isoladamente não alcançassem tais requisitos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição de coligações restringe-se às eleições proporcionais, sendo plenamente admitida nas eleições majoritárias (art. 17, § 1º, da CF).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo mínimo de permanência na federação é de 4 (quatro) anos, e não de três pleitos (art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9.096/1995).
C) A alternativa C está incorreta porque a federação atua de forma unificada como se fosse um único partido político, não havendo possibilidade de escolha por listas isoladas nas eleições proporcionais.
D) A alternativa D está incorreta porque os partidos que compõem a federação mantêm sua personalidade jurídica, autonomia e direções próprias, não sendo estas substituídas para todos os efeitos pela direção da federação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição de coligações restringe-se às eleições proporcionais, sendo plenamente admitida nas eleições majoritárias (art. 17, § 1º, da CF).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo mínimo de permanência na federação é de 4 (quatro) anos, e não de três pleitos (art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9.096/1995).
C) A alternativa C está incorreta porque a federação atua de forma unificada como se fosse um único partido político, não havendo possibilidade de escolha por listas isoladas nas eleições proporcionais.
D) A alternativa D está incorreta porque os partidos que compõem a federação mantêm sua personalidade jurídica, autonomia e direções próprias, não sendo estas substituídas para todos os efeitos pela direção da federação.
Base legal
Artigo 17, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Artigo 11-A, § 1º, § 3º e § 8º, da Lei nº 9.096/1995.