Enunciado
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com I impulsionamento de conteúdo na Internet. II compra de passagens aéreas para não filiados. III a contratação de advogado. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens apresentados são hipóteses válidas de aplicação dos recursos do Fundo Partidário, conforme a Lei nº 9.096/1995. O item I é permitido pelo art. 44, VIII; o item II é admitido para não filiados desde que a serviço do partido; e o item III é expressamente autorizado pelo art. 44, V, da referida lei.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois limita a aplicação apenas ao item I, excluindo as demais hipóteses legítimas.
A alternativa B está incorreta porque restringe o uso do fundo apenas ao item III, ignorando o impulsionamento e as passagens aéreas.
A alternativa C está incorreta ao desconsiderar a possibilidade de contratação de serviços advocatícios (item III).
A alternativa D está incorreta por excluir o impulsionamento de conteúdo na internet (item I), que é expressamente permitido.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois limita a aplicação apenas ao item I, excluindo as demais hipóteses legítimas.
A alternativa B está incorreta porque restringe o uso do fundo apenas ao item III, ignorando o impulsionamento e as passagens aéreas.
A alternativa C está incorreta ao desconsiderar a possibilidade de contratação de serviços advocatícios (item III).
A alternativa D está incorreta por excluir o impulsionamento de conteúdo na internet (item I), que é expressamente permitido.
Base legal
Artigo 44, incisos V e VIII, e parágrafos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).