Enunciado
Sobre o funcionamento e a higidez dos partidos políticos em nosso ordenamento constitucional pátrio, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- B.somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um quarto das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- C.os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- D.os partidos políticos devem aplicar no mínimo 7% (sete por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
- E.dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E corresponde ao art. 17, § 8º, após a EC 133/2024: trinta por cento dos recursos de campanha devem financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições definidas pela estratégia partidária.
Alternativa A: É incorreta porque coligações são admitidas apenas nas eleições majoritárias, não nas proporcionais.
Alternativa B: É incorreta porque a cláusula de desempenho exige distribuição em pelo menos um terço das unidades da Federação, e não um quarto.
Alternativa C: É incorreta porque a migração partidária autorizada não é computada para redistribuição de fundos e acesso gratuito.
Alternativa D: É incorreta porque o percentual constitucional para programas de participação feminina não é o índice de sete por cento enunciado.
Alternativa E: É correta ao reproduzir a reserva de trinta por cento e a flexibilidade territorial constitucional.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 17, §§ 1º, 3º, 6º, 7º e 8º; Emenda Constitucional 133/2024, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, art. 17, §§ 1º, 3º, 6º, 7º e 8º; Emenda Constitucional 133/2024