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Questão comentada sobre Partidos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Após ampla mobilização de diversos correligionários do Partido Político Alfa, foi elaborada proposta de alteração do seu estatuto, que passaria a dispor que os órgãos provisórios poderiam viger por até oito anos, bem como que a duração dos mandatos dos dirigentes de Alfa se estenderia por período equivalente a três legislaturas. A proposta, no entanto, foi duramente criticada por outras forças políticas do partido político, que a consideravam incompatível com a o rdem jurídica. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à compatibilidade da proposta com a ordem jurídica, que ela é:

Alternativas

  1. A.
    compatível apenas em relação à disciplina dos mandatos dos dirigentes;
  2. B.
    compatível apenas em relação à discipli na dos órgãos provisórios;
  3. C.
    incompatível, considerando a extensão dos lapsos temporais que pretende fixar;
  4. D.
    incompatível, pois os lapsos temporais que pretende disciplinar estão detalhados em lei;
  5. E.
    compatível, pois Alfa tem autonomia para editar o seu estatuto e disciplinar o funcionamento dos seus órgãos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a proposta de alteração estatutária é incompatível com a ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 6224 e 6230, declarou a inconstitucionalidade de prazos excessivos de vigência para órgãos partidários provisórios (como o prazo de 8 anos), por violarem o princípio democrático, a soberania popular e a exigência de periodicidade das deliberações e mandatos internos. Pelo mesmo motivo, a fixação de mandatos de dirigentes por três legislaturas (12 anos) malfere o caráter democrático que deve reger a organização partidária.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a fixação de mandatos de dirigentes por três legislaturas (12 anos) é flagrantemente incompatível com o princípio democrático da alternância de poder e da periodicidade dos mandatos.
A alternativa B está incorreta porque a vigência de órgãos provisórios por até oito anos desvirtua a própria natureza temporária e excepcional de tais órgãos, tendo sido declarada inconstitucional pelo STF.
A alternativa D está incorreta porque a incompatibilidade não decorre de mero detalhamento de lapsos temporais em lei, mas sim da violação direta a princípios constitucionais sensíveis, como o princípio democrático e republicano.
A alternativa E está incorreta porque a autonomia partidária (art. 17, § 1º, da CF/88) não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com o regime democrático, não autorizando a perpetuação desarrazoada de dirigentes no poder sem eleições periódicas.

Base legal

Art. 17, § 1º, da Constituição Federal de 1988; STF, ADI 6224 e ADI 6230 (julgamento concluído em 2022), que declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.096/1995 (redação da Lei nº 13.877/2019).