Enunciado
No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado. Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar
Alternativas
- A.coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.
- B.gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.
- C.ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.
- D.federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (d).
A questão exige o conhecimento sobre as formas de alianças partidárias permitidas no Brasil, especialmente após as reformas eleitorais recentes. Vamos analisar os motivos:
A questão exige o conhecimento sobre as formas de alianças partidárias permitidas no Brasil, especialmente após as reformas eleitorais recentes. Vamos analisar os motivos:
- Alternativa (d): Correta. A Federação Partidária, introduzida pela Lei nº 14.208/2021, permite que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma única agremiação perante a Justiça Eleitoral. Diferente das coligações, as federações aplicam-se tanto às eleições majoritárias quanto às proporcionais e exigem um vínculo de natureza permanente, com duração mínima de 4 anos.
- Alternativa (a): Incorreta. Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações partidárias são proibidas para as eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores). Elas subsistem apenas para as eleições majoritárias.
- Alternativa (b): Incorreta. O termo "gestão colegiada" não é um instituto jurídico previsto na Lei dos Partidos Políticos ou no Código Eleitoral para fins de aliança eleitoral.
- Alternativa (c): Incorreta. "Ajuntamento partidário" não possui previsão legal. As formas admitidas de união são a coligação (apenas majoritária) e a federação (majoritária e proporcional).
Base legal
Fundamento: Art. 11-A da Lei nº 9.096/1995 e Art. 17, § 1º da Constituição Federal
Segundo o Art. 11-A da Lei nº 9.096/1995, é facultado aos partidos políticos reunir-se em federação, a qual deverá atuar como se fosse uma única agremiação partidária e preservar sua existência por, no mínimo, 4 (quatro) anos. Já o Art. 17, § 1º da Constituição Federal estabelece que é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.
Segundo o Art. 11-A da Lei nº 9.096/1995, é facultado aos partidos políticos reunir-se em federação, a qual deverá atuar como se fosse uma única agremiação partidária e preservar sua existência por, no mínimo, 4 (quatro) anos. Já o Art. 17, § 1º da Constituição Federal estabelece que é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.