Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Partidos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado. Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar

Alternativas

  1. A.
    coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.
  2. B.
    gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.
  3. C.
    ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.
  4. D.
    federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (d).

A questão exige o conhecimento sobre as formas de alianças partidárias permitidas no Brasil, especialmente após as reformas eleitorais recentes. Vamos analisar os motivos:

  • Alternativa (d): Correta. A Federação Partidária, introduzida pela Lei nº 14.208/2021, permite que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma única agremiação perante a Justiça Eleitoral. Diferente das coligações, as federações aplicam-se tanto às eleições majoritárias quanto às proporcionais e exigem um vínculo de natureza permanente, com duração mínima de 4 anos.

  • Alternativa (a): Incorreta. Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações partidárias são proibidas para as eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores). Elas subsistem apenas para as eleições majoritárias.

  • Alternativa (b): Incorreta. O termo "gestão colegiada" não é um instituto jurídico previsto na Lei dos Partidos Políticos ou no Código Eleitoral para fins de aliança eleitoral.

  • Alternativa (c): Incorreta. "Ajuntamento partidário" não possui previsão legal. As formas admitidas de união são a coligação (apenas majoritária) e a federação (majoritária e proporcional).

Base legal

Fundamento: Art. 11-A da Lei nº 9.096/1995 e Art. 17, § 1º da Constituição Federal

Segundo o Art. 11-A da Lei nº 9.096/1995, é facultado aos partidos políticos reunir-se em federação, a qual deverá atuar como se fosse uma única agremiação partidária e preservar sua existência por, no mínimo, 4 (quatro) anos. Já o Art. 17, § 1º da Constituição Federal estabelece que é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.