Enunciado
De acordo com a Lei n.º 9.096/1995, alterada pela Lei nº 14.208/2021, os partidos políticos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados, no mínimo, por
Alternativas
- A.1 ano.
- B.2 anos.
- C.3 anos.
- D.4 anos.
- E.5 anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 11-A, § 3º, da Lei nº 9.096/1995 (incluído pela Lei nº 14.208/2021), os partidos políticos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo mínimo de filiação à federação partidária não é de apenas 1 ano.
A alternativa B está incorreta pois o prazo legal mínimo estipulado pela legislação eleitoral é superior a 2 anos.
A alternativa C está incorreta porque a lei não prevê o prazo de 3 anos para a manutenção da federação partidária.
A alternativa E está incorreta porque, embora o prazo mínimo seja longo, ele é de 4 anos e não de 5 anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo mínimo de filiação à federação partidária não é de apenas 1 ano.
A alternativa B está incorreta pois o prazo legal mínimo estipulado pela legislação eleitoral é superior a 2 anos.
A alternativa C está incorreta porque a lei não prevê o prazo de 3 anos para a manutenção da federação partidária.
A alternativa E está incorreta porque, embora o prazo mínimo seja longo, ele é de 4 anos e não de 5 anos.
Base legal
Artigo 11-A, § 3º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei nº 14.208/2021.