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Questão comentada sobre Partidos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito de partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os partidos políticos podem utilizar os recursos do fundo partidário para pagar multas eleitorais decorrentes de infração à Lei das Eleições.
  2. B.
    Os partidos políticos não são obrigados a cumprir exigências licitatórias para contratar e realizar despesas com recursos do fundo partidário.
  3. C.
    O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no TSE.
  4. D.
    As contas partidárias que forem desaprovadas não poderão receber novas cotas do fundo partidário até que sejam regularizadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito privado (art. 44, V, do Código Civil) e autonomia constitucional, não integrando a Administração Pública, razão pela qual não se submetem ao regime da Lei de Licitações para a realização de suas despesas, ainda que utilizem recursos do Fundo Partidário.

Por que as demais estão erradas:
A) Os recursos do Fundo Partidário possuem destinação vinculada prevista em lei (art. 44 da Lei nº 9.096/1995), sendo vedada a sua utilização para o pagamento de multas decorrentes de infrações eleitorais.
C) O partido político adquire personalidade jurídica na forma da lei civil, mediante o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), adquirindo a capacidade política (caráter nacional) somente após o registro do estatuto no TSE.
D) A desaprovação das contas partidárias não enseja a suspensão automática do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, limitando-se a sanção à devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20%, nos termos da legislação vigente.

Base legal

Art. 17, § 2º, da Constituição Federal; Art. 44, V, do Código Civil; Art. 7º, § 1º, Art. 37 e Art. 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).