Enunciado
Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice - Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram gastos realizados com o fornecimento de r efeições, o que foi descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos recursos utilizados para o pagamento. Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do fornecedor, com f irma reconhecida, informando que os alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Há mera irregularidade formal, somen te ensejando a aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio.
- B.Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
- C.Deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante prova em contrário.
- D.Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para a esfera jurídica de Pedro e Antônio.
- E.Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a omissão de despesas e a ausência de comprovação da origem dos recursos constituem falha grave que compromete a regularidade das contas, não se tratando de mera irregularidade formal sujeita apenas a multa.
A alternativa C está incorreta porque a declaração unilateral do fornecedor, sem o devido cancelamento da nota fiscal na sistemática regulamentar, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade e a idoneidade do documento fiscal emitido.
A alternativa D está incorreta porque a gravidade da omissão de gastos obsta a aprovação das contas com ressalvas, gerando a obrigação de devolução de valores ao erário.
A alternativa E está incorreta porque a legislação eleitoral determina que os valores de origem não identificada sejam recolhidos ao Tesouro Nacional, e não ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).