Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prestação de Contas de Campanha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice - Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram gastos realizados com o fornecimento de r efeições, o que foi descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos recursos utilizados para o pagamento. Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do fornecedor, com f irma reconhecida, informando que os alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Há mera irregularidade formal, somen te ensejando a aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio.
  2. B.
    Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
  3. C.
    Deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante prova em contrário.
  4. D.
    Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para a esfera jurídica de Pedro e Antônio.
  5. E.
    Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a existência de nota fiscal emitida e não cancelada gera a presunção de realização da despesa. Diante da omissão do gasto na prestação de contas e da ausência de comprovação da origem dos recursos utilizados para o seu pagamento, caracteriza-se a utilização de Recursos de Origem Não Identificada (RONI), o que impõe o dever de recolhimento do respectivo valor ao Tesouro Nacional, conforme a regulamentação do TSE.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a omissão de despesas e a ausência de comprovação da origem dos recursos constituem falha grave que compromete a regularidade das contas, não se tratando de mera irregularidade formal sujeita apenas a multa.
A alternativa C está incorreta porque a declaração unilateral do fornecedor, sem o devido cancelamento da nota fiscal na sistemática regulamentar, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade e a idoneidade do documento fiscal emitido.
A alternativa D está incorreta porque a gravidade da omissão de gastos obsta a aprovação das contas com ressalvas, gerando a obrigação de devolução de valores ao erário.
A alternativa E está incorreta porque a legislação eleitoral determina que os valores de origem não identificada sejam recolhidos ao Tesouro Nacional, e não ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Base legal

Artigos 32 e 79 da Resolução TSE nº 23.607/2019; Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Recursos de Origem Não Identificada (RONI).