Enunciado
Caio, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município Alfa, apresentou à justiça eleitoral sua prestação de contas. No decorrer do procedimento, apurou - se que houve cessão de veículo automotor ao candidato, não tendo sido, entretanto, juntada sua docume ntação e comprovada na prestação de contas. Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com relação ao procedimento de prestação de contas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a prestação de contas pode ser encaminhada à justi ça eleitoral até 30 dias após o segundo turno, prazo após o qual, não protocolada, será considerada não prestada;
- B.a ausência de menção, na prestação de contas, a cessão de veículo automotor não ensejará irregularidade, dispensada a comprovação de cessã o de bens móveis;
- C.a decisão que julga não prestadas as contas de campanha não impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, não lhe acarretando consequências diretas e imediatas;
- D.a desaprovação de contas, por si só, não acarreta efe ito jurídico negativo sobre o candidato eleito, sendo necessária ação específica para afastamento do mandato eletivo;
- E.a aprovação de contas com ressalvas obsta a devolução dos recursos recebidos de fonte vedada e dos recursos de origem não identificada. Bloco III - Direito Empresarial, Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. A jurisprudência do TSE entende que a mera desaprovação das contas de campanha, isoladamente, não gera automaticamente cassação, inelegibilidade ou afastamento do mandato do candidato eleito; para atingir o mandato, é necessária ação própria, como a ação por captação ou gasto ilícito de recursos, com demonstração dos requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) O prazo de prestação de contas não é, genericamente, de 30 dias após o segundo turno; a legislação eleitoral distingue os prazos conforme a participação ou não no segundo turno, e a não apresentação pode levar ao julgamento das contas como não prestadas.
B) A cessão de veículo automotor em campanha constitui, em regra, doação estimável em dinheiro e deve ser declarada e comprovada documentalmente na prestação de contas, sob pena de irregularidade.
C) A decisão que julga as contas como não prestadas produz consequências relevantes, inclusive impedindo a obtenção de quitação eleitoral pelo período definido na legislação e nas resoluções do TSE.
E) A aprovação com ressalvas não impede a determinação de devolução ou recolhimento de valores oriundos de fonte vedada ou de origem não identificada; tais recursos devem ter a destinação legal cabível.
Por que as demais estão erradas:
A) O prazo de prestação de contas não é, genericamente, de 30 dias após o segundo turno; a legislação eleitoral distingue os prazos conforme a participação ou não no segundo turno, e a não apresentação pode levar ao julgamento das contas como não prestadas.
B) A cessão de veículo automotor em campanha constitui, em regra, doação estimável em dinheiro e deve ser declarada e comprovada documentalmente na prestação de contas, sob pena de irregularidade.
C) A decisão que julga as contas como não prestadas produz consequências relevantes, inclusive impedindo a obtenção de quitação eleitoral pelo período definido na legislação e nas resoluções do TSE.
E) A aprovação com ressalvas não impede a determinação de devolução ou recolhimento de valores oriundos de fonte vedada ou de origem não identificada; tais recursos devem ter a destinação legal cabível.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, arts. 29, 30 e 30-A; Resolução TSE nº 23.607/2019, especialmente regras sobre comprovação de receitas estimáveis em dinheiro, fontes vedadas, recursos de origem não identificada e consequências do julgamento das contas. Jurisprudência do TSE: a desaprovação das contas de campanha, por si só, não acarreta cassação do diploma ou afastamento do mandato, sendo necessária ação eleitoral específica, como a prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, com demonstração de gravidade/proporcionalidade.