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Questão comentada sobre Prestação de Contas Eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, candidato ao cargo eletivo de prefeito municipal, logrou ser eleito. No entanto, por ser muito desorganizado, não conseguiu localizar os documentos necessários para a prestação de contas à Justiça Eleitoral, o que resultou na não apresentação dessas contas. Sobre as consequências da omissão de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A) A impossibilidade de ser diplomado.
  2. B.
    B) A sua diplomação com reservas.
  3. C.
    C) O pagamento de multa, não havendo óbice à diplomação, ato independente.
  4. D.
    D) A necessidade de firmar compromisso, previamente à diplomação, comprometendo-se a apresentar as contas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão trata do dever de prestar contas por parte dos candidatos que participam de um pleito eleitoral, focando especificamente nas consequências para o candidato eleito que se mantém omisso.

Por que a alternativa (A) está correta?
No Direito Eleitoral, a prestação de contas é uma obrigação de natureza constitucional e legal. De acordo com a Lei das Eleições, o candidato que não apresenta suas contas de campanha fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. No caso específico do candidato eleito, a sanção é ainda mais direta: a lei proíbe expressamente a sua diplomação enquanto a omissão persistir. Sem o diploma, o candidato não pode ser empossado no cargo de Prefeito.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • B: Não existe a previsão legal de 'diplomação com reservas' ou condicional para casos de ausência de contas. A falta de prestação é um impedimento absoluto ao ato de diplomação.
  • C: A diplomação não é um ato independente da prestação de contas. Pelo contrário, a apresentação das contas é condição sine qua non para que o eleito receba seu diploma. A mera multa não supre a omissão.
  • D: O ordenamento jurídico não autoriza a substituição da prestação de contas por promessas ou termos de compromisso de apresentação futura para fins de diplomação. O dever deve ser cumprido nos prazos e formas estabelecidos na legislação e resoluções do TSE.

Base legal

Fundamento: Art. 30, § 4º da Lei nº 9.504/1997

Segundo o art. 30, § 4º da Lei nº 9.504/1997, o candidato que não apresentar as contas de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral não poderá ser diplomado enquanto perdurar a omissão, sendo este um requisito essencial para a investidura no cargo eletivo.