Enunciado
O Governador e o Vice - Governador do Estado Alfa tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no início do último ano do mandato, em razão da prática de abuso de poder econômico durante o período de campanha eleitoral, devidamente constatada em ação de impugnação de mandato eletivo. A decisão resultou na dupla vacância dos referidos cargos. Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas
- A.devem ser empossados como Governador e Vice - Governador os integrantes da chapa derrotada nas eleições majoritária s.
- B.deve ser realizada eleição, caso o acórdão tenha acarretado a nulidade de mais da metade dos votos da eleição majoritária de Alfa.
- C.deve ser realizada eleição direta para o preenchimento desses cargos, o que independe do número de votos anulados.
- D.deve ser realizada eleição, direta ou indireta, conforme dispuser a legislação de Alfa a respeito do preenchimento desses cargos.
- E.deve ser observada, por simetria, a sistemática constitucional aplicável na hipótese de vacância dos cargos de Presid ente e Vice - Presidente da República. GRUPO 2 D ireito Civil e Direito Empresarial
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 224, §§ 3º e 4º, II, do Código Eleitoral, a cassação de diploma de prefeito, governador ou presidente pela Justiça Eleitoral acarreta a realização de novas eleições, que serão diretas se a vacância ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato (como no início do último ano), independentemente do número de votos anulados.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a cassação da chapa vencedora não enseja a posse do segundo colocado, mas sim a realização de novas eleições.
A alternativa B está incorreta porque a exigência de que a nulidade atinja mais da metade dos votos para a realização de novas eleições foi superada pela Lei nº 13.165/2015, que incluiu o § 3º no art. 224 do Código Eleitoral.
A alternativa D está incorreta porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União (art. 22, I, CF), não cabendo à legislação estadual definir as regras de eleição decorrente de cassação por ilícito eleitoral.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no julgamento da ADI 5525, declarou a inconstitucionalidade da aplicação da simetria federativa (art. 81 da CF) para casos de vacância decorrente de cassação de mandato por causas eleitorais, prevalecendo a regra nacional do Código Eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a cassação da chapa vencedora não enseja a posse do segundo colocado, mas sim a realização de novas eleições.
A alternativa B está incorreta porque a exigência de que a nulidade atinja mais da metade dos votos para a realização de novas eleições foi superada pela Lei nº 13.165/2015, que incluiu o § 3º no art. 224 do Código Eleitoral.
A alternativa D está incorreta porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União (art. 22, I, CF), não cabendo à legislação estadual definir as regras de eleição decorrente de cassação por ilícito eleitoral.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no julgamento da ADI 5525, declarou a inconstitucionalidade da aplicação da simetria federativa (art. 81 da CF) para casos de vacância decorrente de cassação de mandato por causas eleitorais, prevalecendo a regra nacional do Código Eleitoral.
Base legal
Artigo 224, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tese fixada pelo STF na ADI 5525.