Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Propaganda Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

João, filiado ao Partido Político Gama, almejava concorrer ao cargo de vereador do Município Alfa na eleição municipal a ser realizada no ano X. A partir do dia 15 de julho do referido ano, passou a intensificar a exteriorização do seu posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais; a partir do dia 1º de agosto, pa ssou a enaltecer suas qualidades pessoais sempre que participava de algum evento; e, a partir do dia 10 de agosto, passou a afirmar, aos participantes de eventos públicos de que participava, as seguintes frases: conto com seu apoio, quero lutar por um Alfa ainda melhor e acredito nessa possibilidade, muito obrigado, e vamos juntos com fé, determinação e muita atitude. O Partido Político Delta ingressou com representação argumentando que, nos três momentos indicados, João realizou propaganda eleitoral ilícit a. Em relação à conduta de João nos três momentos indicados, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É lícita em todos.
  2. B.
    É ilícita em todos.
  3. C.
    É lícita apenas no terceiro momento.
  4. D.
    É lícita apenas no primeiro momento.
  5. E.
    É lícita apenas no primeiro e no segundo momentos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, a exteriorização de posicionamento político (primeiro momento) e a exaltação de qualidades pessoais (segundo momento) são atos lícitos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. O terceiro momento é ilícito porque a expressão 'conto com seu apoio' é considerada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como equivalente ao pedido explícito de voto por meio do uso de 'palavras mágicas'.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o terceiro momento configura propaganda eleitoral antecipada ilícita devido ao pedido de voto disfarçado por meio de termos equivalentes.
A alternativa B está incorreta porque o primeiro e o segundo momentos são condutas expressamente permitidas pela legislação eleitoral como atos legítimos de pré-campanha.
A alternativa C está incorreta porque inverte a situação jurídica, apontando como lícito apenas o terceiro momento, que é justamente o único ato ilícito praticado.
A alternativa D está incorreta porque desconsidera a licitude do segundo momento, que consiste na exaltação de qualidades pessoais, conduta expressamente autorizada pelo caput do Art. 36-A da Lei das Eleições.

Base legal

Artigo 36-A, caput e inciso V, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a teoria das 'palavras mágicas'.