Enunciado
Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a
Alternativas
- A.manifestação eleitoral benéfica a provável candidato, por meio de adesivos em veículo, realizada por apoiador e paga com recursos próprios, sem pedido expresso de votos.
- B.participação, em audiências públicas, de deputado federal que esteja se recandidatando ao cargo, para a discussão de questões de interesse da população sem pedido de votos ou referência à eleição.
- C.instalação de faixa artesanal com conteúdo político-eleitoral, sem pedido expresso de voto, feita com retalhos de panos brancos e inscritos de pincel com tinta, em residência de eleitor.
- D.divulgação de pesquisa de opinião em que o prefeito pré- candidato seja apontado como o mais bem avaliado em espaço publicitário na televisão pago por este próprio, sem pedido expresso de voto.
- E.postagem, em rede social, de fotos de pré-candidato portando o número e a sigla do partido, para a divulgação de pré- candidatura e sem pedido explícito de voto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D configura propaganda eleitoral antecipada, pois a divulgação, em espaço publicitário pago na televisão pelo próprio prefeito pré-candidato, de pesquisa/opinião favorável à sua imagem extrapola a mera promoção pessoal lícita e utiliza meio vedado/irregular para impulsionar a pré-candidatura, ainda que sem pedido expresso de voto.
Por que as demais estão erradas:
A) A manifestação espontânea de apoiador, custeada com recursos próprios e sem pedido expresso de votos, em regra não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, salvo abuso ou meio vedado.
B) A participação de deputado em audiência pública para discutir temas de interesse da população, sem pedido de votos nem referência eleitoral, é conduta admitida como debate político regular.
C) A faixa artesanal em residência de eleitor, sem pedido expresso de voto e sem sofisticação ou abuso econômico, tende a ser tratada como manifestação política individual, não como propaganda antecipada ilícita.
E) A postagem em rede social com número e sigla partidária, para divulgar pré-candidatura, sem pedido explícito de voto, é admitida pela legislação eleitoral como ato de pré-campanha, desde que não haja abuso ou impulsionamento irregular.
Por que as demais estão erradas:
A) A manifestação espontânea de apoiador, custeada com recursos próprios e sem pedido expresso de votos, em regra não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, salvo abuso ou meio vedado.
B) A participação de deputado em audiência pública para discutir temas de interesse da população, sem pedido de votos nem referência eleitoral, é conduta admitida como debate político regular.
C) A faixa artesanal em residência de eleitor, sem pedido expresso de voto e sem sofisticação ou abuso econômico, tende a ser tratada como manifestação política individual, não como propaganda antecipada ilícita.
E) A postagem em rede social com número e sigla partidária, para divulgar pré-candidatura, sem pedido explícito de voto, é admitida pela legislação eleitoral como ato de pré-campanha, desde que não haja abuso ou impulsionamento irregular.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput, e art. 36-A, caput e incisos: não configuram propaganda eleitoral antecipada atos de pré-campanha sem pedido explícito de voto, mas a jurisprudência do TSE admite a ilicitude quando houver pedido explícito, uso de meios vedados no período eleitoral ou abuso de poder econômico/comunicacional. Também se relaciona ao regime restritivo da propaganda eleitoral em rádio e televisão, que se dá nos moldes do horário eleitoral gratuito, não por publicidade paga pelo candidato.