Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Propaganda eleitoral antecipada e atos de pre-campanha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na pré-campanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta: I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos. II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet. III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE; IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.

Alternativas

  1. A.
    Somente as alternativas I e IV são verdadeiras.
  2. B.
    Somente as alternativas II e III são verdadeiras.
  3. C.
    Somente a alternativa II é falsa.
  4. D.
    Todas as alternativas são verdadeiras.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. Somente o item II e falso. A internet nao e excluida dos meios licitos de pre-campanha; os demais itens refletem os criterios do TSE para pedido explicito, equivalentes semanticos e emprego antecipado de meio vedado. Alternativa A: Esta errada porque I e IV sao verdadeiros, mas III tambem e verdadeiro. Alternativa B: Esta errada porque II e falso, embora III seja verdadeiro. Alternativa C: Esta correta porque identifica II como unica proposicao falsa: mencao a candidatura e exaltacao pessoal podem circular inclusive na internet, observados os limites legais. Alternativa D: Esta errada porque nao sao todas verdadeiras, dada a restricao inexistente criada pelo item II.

Base legal

Lei 9.504/1997, arts. 36 e 36-A; jurisprudencia do TSE sobre pedido explicito, palavras magicas e meios proscritos.