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Questão comentada sobre Propaganda Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais.
  2. B.
    Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto.
  3. C.
    Nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei.
  4. D.
    Debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral.
  5. E.
    Para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 46, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 (incluído pela Lei nº 14.192/2021), os debates para as eleições proporcionais devem assegurar a participação de candidatos e candidatas de forma a respeitar a proporção de homens e mulheres estabelecida em lei.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a garantia de participação é assegurada aos candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, 5 (cinco) parlamentares, e não 10 (dez), conforme o art. 46, caput, da Lei nº 9.504/1997.
A alternativa B está incorreta porque os debates nas eleições majoritárias podem ser realizados em conjunto ou em grupos, não sendo obrigatória a presença de todos em um único bloco, conforme o art. 46, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
A alternativa D está incorreta porque a Justiça Eleitoral não participa da elaboração ou do acordo das regras dos debates, que são definidos entre os partidos políticos, os candidatos e a emissora de rádio ou televisão.
A alternativa E está incorreta porque, para as eleições majoritárias, exige-se o acordo de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, e não da totalidade deles, conforme o art. 46, § 4º, da Lei nº 9.504/1997.

Base legal

Artigo 46, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), incluído pela Lei nº 14.192/2021.