Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Propaganda Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.
  2. B.
    É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.
  3. C.
    Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.
  4. D.
    É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais.
  5. E.
    A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, que assegura a livre manifestação do pensamento na internet, vedando expressamente o anonimato e garantindo o direito de resposta.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a propaganda eleitoral paga na internet é, como regra, vedada, sendo permitida apenas a modalidade de impulsionamento de conteúdo, desde que identificada como tal e contratada diretamente com os provedores (art. 57-C).
A alternativa C está incorreta porque é expressamente proibida a venda de cadastros de endereços eletrônicos, bem como sua utilização quando doados por pessoas jurídicas (art. 57-E, § 1º).
A alternativa D está incorreta porque a propaganda realizada por pessoas naturais na internet sofre restrições legais, sendo vedado, por exemplo, o anonimato e o impulsionamento pago por pessoas físicas.
A alternativa E está incorreta porque a suspensão do acesso ao conteúdo que descumprir a lei não depende de prévia advertência ou de reincidência do infrator, conforme se extrai do art. 57-I.

Base legal

Artigos 57-B, 57-C, 57-D, 57-E e 57-I da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).