Enunciado
O Partido Político Alfatomou conhecimento de que Joana, candidata ao cargo de Deputada Estadual, estava veiculando propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante a sua campanha eleitoral. Como o desempenho de Joana nas pesquisas eleitorais aumentou consideravelmente, o Partido Político o consultou, na condição de advogado, em relação à licitude dessa conduta. Sobre a veiculação da propaganda realizada por Joana, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
Alternativas
- A.É admitida até o dia da eleição, desde que observados os balizamentos legais.
- B.É permitida, até a antevéspera da eleição, observados os balizamentos legais.
- C.É vedada, logo, Alfa pode ajuizar representação eleitoral almejando a aplicação de multa.
- D.Deve ser considerada ilícita se não tiver sido celebrado ajuste coletivo, pelos partidos políticos, autorizando-a, o que será apurado em investigação judicial eleitoral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Opção (b) está correta. A legislação eleitoral permite a propaganda paga na imprensa escrita, desde que respeitados os limites de tamanho (até 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de tabloide) e o prazo temporal, que se encerra na antevéspera (dois dias antes) da eleição.
Opção (a) está incorreta. A propaganda na imprensa escrita não pode ser feita até o dia da eleição; o limite é a antevéspera. No dia da eleição, qualquer propaganda é considerada crime de boca de urna.
Opção (c) está incorreta. A conduta não é vedada de forma absoluta. Ela é permitida dentro dos parâmetros do Art. 43 da Lei das Eleições, portanto, não cabe representação se os limites forem respeitados.
Opção (d) está incorreta. Não existe exigência legal de "ajuste coletivo" entre partidos para autorizar propaganda na imprensa escrita. A autorização decorre diretamente da lei, observadas as restrições individuais de cada anúncio.
Opção (a) está incorreta. A propaganda na imprensa escrita não pode ser feita até o dia da eleição; o limite é a antevéspera. No dia da eleição, qualquer propaganda é considerada crime de boca de urna.
Opção (c) está incorreta. A conduta não é vedada de forma absoluta. Ela é permitida dentro dos parâmetros do Art. 43 da Lei das Eleições, portanto, não cabe representação se os limites forem respeitados.
Opção (d) está incorreta. Não existe exigência legal de "ajuste coletivo" entre partidos para autorizar propaganda na imprensa escrita. A autorização decorre diretamente da lei, observadas as restrições individuais de cada anúncio.
Base legal
Fundamento: Lei nº 9.504/1997, Art. 43
Segundo a Lei nº 9.504/1997, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.