Enunciado
Ao Promotor de Justiça com atribuição em matéria eleitoral foi encaminhada representação, noticiando que, durante a campanha eleitoral para os cargos eletivos em disputa na eleição municipal do ano X, foi realizado show musical de acesso gratuito com os renomados artistas João e Maria, ocasião em que ocorreu a apresentação da plataforma de campanha de Pedro, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, figurando como candidato a Vice - Prefeito Antônio, que não estava presente no local. Ao analisar a narrativa, o Promotor de Justiça concluiu corretamente que
Alternativas
- A.a realização do show deve ser considerada lícita se forem observados os limites de gastos previamente declarados à Justiça Eleitoral por Pedro.
- B.a realização do show consubstancia a livre manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental insuscetível de restrição ou censura, sendo, portanto, lícita.
- C.a realização do show consubstancia ilícito eleitoral, mas não haveria óbice à realização de um show musical visando à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
- D.caso os gastos com o show sejam considerados ilícitos, eventual ação de investigação eleitoral não poderia ser ajuizada em face de Antônio, que não participou do ato.
- E.João e Maria não podem se valer da visibilidade oferecida por seu trabalho para externar o seu posicionamento político, o que comprometeria a normalidade e a legitimidade da eleição, tratando - se de conduta ilícita.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a realização de showmício (evento gratuito com apresentação artística para promoção de candidatura) é proibida pelo art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97, mas o STF, no julgamento da ADI 5970, declarou constitucional a realização de apresentações artísticas com o objetivo específico de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição do showmício é absoluta, não sendo convalidada pela observância de limites de gastos.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora a liberdade de expressão seja protegida, o STF confirmou a constitucionalidade da proibição dos showmícios como forma de garantir a igualdade de chances entre os candidatos.
D) A alternativa D está incorreta porque, em sede de AIJE, vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, de modo que o candidato a vice-prefeito deve figurar no polo passivo da demanda, ainda que não tenha participado diretamente do ato ilícito.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADI 5970, garantiu que artistas podem manifestar suas opiniões políticas pessoais em suas apresentações ou shows próprios, não sendo tal conduta ilícita por si só.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição do showmício é absoluta, não sendo convalidada pela observância de limites de gastos.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora a liberdade de expressão seja protegida, o STF confirmou a constitucionalidade da proibição dos showmícios como forma de garantir a igualdade de chances entre os candidatos.
D) A alternativa D está incorreta porque, em sede de AIJE, vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, de modo que o candidato a vice-prefeito deve figurar no polo passivo da demanda, ainda que não tenha participado diretamente do ato ilícito.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADI 5970, garantiu que artistas podem manifestar suas opiniões políticas pessoais em suas apresentações ou shows próprios, não sendo tal conduta ilícita por si só.
Base legal
Artigo 39, § 7º, e Artigo 23, § 4º, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); Entendimento do STF na ADI 5970.