Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Propaganda Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Ao Promotor de Justiça com atribuição em matéria eleitoral foi encaminhada representação, noticiando que, durante a campanha eleitoral para os cargos eletivos em disputa na eleição municipal do ano X, foi realizado show musical de acesso gratuito com os renomados artistas João e Maria, ocasião em que ocorreu a apresentação da plataforma de campanha de Pedro, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, figurando como candidato a Vice - Prefeito Antônio, que não estava presente no local. Ao analisar a narrativa, o Promotor de Justiça concluiu corretamente que

Alternativas

  1. A.
    a realização do show deve ser considerada lícita se forem observados os limites de gastos previamente declarados à Justiça Eleitoral por Pedro.
  2. B.
    a realização do show consubstancia a livre manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental insuscetível de restrição ou censura, sendo, portanto, lícita.
  3. C.
    a realização do show consubstancia ilícito eleitoral, mas não haveria óbice à realização de um show musical visando à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
  4. D.
    caso os gastos com o show sejam considerados ilícitos, eventual ação de investigação eleitoral não poderia ser ajuizada em face de Antônio, que não participou do ato.
  5. E.
    João e Maria não podem se valer da visibilidade oferecida por seu trabalho para externar o seu posicionamento político, o que comprometeria a normalidade e a legitimidade da eleição, tratando - se de conduta ilícita.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a realização de showmício (evento gratuito com apresentação artística para promoção de candidatura) é proibida pelo art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97, mas o STF, no julgamento da ADI 5970, declarou constitucional a realização de apresentações artísticas com o objetivo específico de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição do showmício é absoluta, não sendo convalidada pela observância de limites de gastos.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora a liberdade de expressão seja protegida, o STF confirmou a constitucionalidade da proibição dos showmícios como forma de garantir a igualdade de chances entre os candidatos.
D) A alternativa D está incorreta porque, em sede de AIJE, vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, de modo que o candidato a vice-prefeito deve figurar no polo passivo da demanda, ainda que não tenha participado diretamente do ato ilícito.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADI 5970, garantiu que artistas podem manifestar suas opiniões políticas pessoais em suas apresentações ou shows próprios, não sendo tal conduta ilícita por si só.

Base legal

Artigo 39, § 7º, e Artigo 23, § 4º, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); Entendimento do STF na ADI 5970.