Enunciado
Entre os correligionários do partido políticoAlfaestavam dois dos pré-candidatos considerados favoritos na eleição para governador do Estado Beta.Como somente um deles poderia ser escolhido por Alfapara concorrer ao referido cargo eletivo, houve grande interesse dos meios de comunicação social na cobertura das prévias partidárias. Em relação às emissoras de rádio e televisão, à luz dos balizamentos legais existentes, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A lei obsta a cobertura das prévias partidárias.
- B.B) Elas podem realizar, ao vivo ou não, a plena cobertura das prévias partidárias, não sendo permitida qualquer censura.
- C.C) Somente é permitida a transmissão de imagens ao vivo, de modo a evitar o risco de trucagem.
- D.D) As transmissões por emissoras de rádio e televisão das prévias partidárias, ao vivo, são vedadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento das normas que regem a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação de massa (rádio e televisão) durante o período das prévias partidárias, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Por que a alternativa (D) está correta?
A legislação eleitoral brasileira busca equilibrar a liberdade de informação com a igualdade de chances entre os candidatos. No caso das prévias partidárias, o legislador permitiu a cobertura jornalística e a realização de debates, mas impôs uma restrição técnica importante: a proibição de transmissão ao vivo da cobertura das prévias por rádio e TV. A única exceção que permite a transmissão em tempo real (ao vivo) nesse contexto é para a realização de debates entre os pré-candidatos.
Análise das alternativas incorretas:
A questão exige o conhecimento das normas que regem a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação de massa (rádio e televisão) durante o período das prévias partidárias, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Por que a alternativa (D) está correta?
A legislação eleitoral brasileira busca equilibrar a liberdade de informação com a igualdade de chances entre os candidatos. No caso das prévias partidárias, o legislador permitiu a cobertura jornalística e a realização de debates, mas impôs uma restrição técnica importante: a proibição de transmissão ao vivo da cobertura das prévias por rádio e TV. A única exceção que permite a transmissão em tempo real (ao vivo) nesse contexto é para a realização de debates entre os pré-candidatos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. A lei não proíbe a cobertura das prévias; ela expressamente a faculta às emissoras, impondo apenas restrições quanto ao modo de transmissão (não ser ao vivo).
- B) Incorreta. A cobertura não pode ser realizada de forma irrestrita "ao vivo ou não". Existe uma vedação legal específica para a transmissão ao vivo da cobertura, visando evitar que as prévias se transformem em comícios antecipados transmitidos em rede nacional.
- C) Incorreta. A alternativa inverte a lógica legal. A transmissão ao vivo é a regra proibida para a cobertura, e não a única permitida.
Base legal
Fundamento: Art. 45, § 1º da Lei nº 9.504/1997
Segundo o art. 45, § 1º da Lei nº 9.504/1997, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre prévias partidárias, bem como a cobertura das mesmas, sendo, contudo, vedada a transmissão ao vivo, salvo no caso específico de debates.
Segundo o art. 45, § 1º da Lei nº 9.504/1997, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre prévias partidárias, bem como a cobertura das mesmas, sendo, contudo, vedada a transmissão ao vivo, salvo no caso específico de debates.