Enunciado
De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral em geral, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.São permitidas a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização, em qualquer horário, de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, isto é, que possam ser removidas, de imediato, quando da determinação das autoridades competentes.
- B.Considera-se propaganda eleitoral antecipada, portanto, proibida, a divulgação de candidaturas antes do dia quinze de agosto do ano da eleição, seja por meio de debates e entrevistas, seja por meio de outras manifestações, nos meios de comunicação e na Internet, mesmo que não ocorra pedido explícito de voto.
- C.Embora a legislação eleitoral preveja vedações relativas a determinados instrumentos de campanha, permanece autorizada a distribuição de brindes, como chaveiros, camisetas, bonés e canetas, com o número e a identificação do candidato ou de seu partido.
- D.A manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, no dia da eleição, é considerada campanha de boca de urna e, por essa razão, é proibida.
- E.A captação de voto é definida como a conduta do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de angariar voto, bens ou vantagens pessoais de quaisquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a candidatura até o dia da eleição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz o teor do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, que caracteriza a captação ilícita de sufrágio como o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a colocação de mesas e bandeiras móveis ao longo das vias públicas não é permitida em qualquer horário, mas sim apenas entre as 6 horas e as 22 horas, conforme o art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.
A alternativa B está incorreta porque o art. 36-A da Lei das Eleições expressamente dispõe que a menção à pretensa candidatura e a divulgação de qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto.
A alternativa C está incorreta pois o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente na campanha eleitoral a confecção, utilização ou distribuição por comitê ou candidato de brindes como chaveiros, camisetas, bonés e canetas.
A alternativa D está incorreta porque o art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a colocação de mesas e bandeiras móveis ao longo das vias públicas não é permitida em qualquer horário, mas sim apenas entre as 6 horas e as 22 horas, conforme o art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.
A alternativa B está incorreta porque o art. 36-A da Lei das Eleições expressamente dispõe que a menção à pretensa candidatura e a divulgação de qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto.
A alternativa C está incorreta pois o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente na campanha eleitoral a confecção, utilização ou distribuição por comitê ou candidato de brindes como chaveiros, camisetas, bonés e canetas.
A alternativa D está incorreta porque o art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, artigos 36-A, 37, § 6º, 39, § 6º, 39-A e 41-A