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Questão comentada sobre Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Conforme as disposições da Lei n.º 9.504/1997 quanto à campanha eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei.
  2. B.
    Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
  3. C.
    A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário.
  4. D.
    A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores.
  5. E.
    É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o caput do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, que tipifica a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) como a conduta de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, a menção à pretensa candidatura e o pedido de apoio político não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, a mobilidade dos bens permitidos em vias públicas é definida pela sua colocação e retirada diárias, especificamente entre as 6 horas e as 22 horas, e não meramente "sempre que necessário".

A alternativa D está incorreta porque o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe terminantemente a confecção, utilização e distribuição de brindes (como camisetas, bonés, chaveiros, etc.), não havendo qualquer exceção para atos decorrentes de iniciativa de apoiadores.

A alternativa E está incorreta porque o art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 expressamente permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Base legal

Lei nº 9.504/1997, artigos 36-A, 37, § 6º, 39, § 6º, 39-A e 41-A.