Enunciado
A respeito da propaganda eleitoral e das condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito da propaganda eleitoral, assinale a opção correta. A Nenhuma forma de menção à candidatura antes de quinze de agosto dos anos eleitorais é lícita, porquanto caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
- B.A lei eleitoral proíbe que se faça propaganda em bens públicos, os quais são considerados para fins eleitorais, conforme previsto no Código Civil.
- C.A lei eleitoral proíbe, em qualquer circunstância, o uso de trio elétrico para a realização de propaganda eleitoral.
- D.A contratação de apresentações artísticas em eventos de inauguração de obras públicas bem como a presença de candidatos nesses eventos, nos três meses anteriores ao pleito, são condutas vedadas aos agentes públicos.
- E.No caso de propaganda eleitoral ilícita em bem particular, a simples retirada da propaganda afasta a aplicabilidade das multas previstas na legislação. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois, nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e também é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a legislação admite, antes de 15 de agosto, atos de pré-campanha e menção à pretensa candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto.
B) Errada: a propaganda em bens públicos e de uso comum é vedada, mas o conceito eleitoral de bens de uso comum é mais amplo e não se limita ao conceito do Código Civil.
C) Errada: o uso de trio elétrico não é proibido em qualquer circunstância, pois é admitido para sonorização de comícios.
D) Correta: corresponde às condutas vedadas previstas na Lei das Eleições quanto a inaugurações de obras públicas no período crítico anterior ao pleito.
E) Errada: no caso de propaganda irregular em bem particular, a mera retirada não afasta necessariamente a multa, conforme entendimento sumulado do TSE.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a legislação admite, antes de 15 de agosto, atos de pré-campanha e menção à pretensa candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto.
B) Errada: a propaganda em bens públicos e de uso comum é vedada, mas o conceito eleitoral de bens de uso comum é mais amplo e não se limita ao conceito do Código Civil.
C) Errada: o uso de trio elétrico não é proibido em qualquer circunstância, pois é admitido para sonorização de comícios.
D) Correta: corresponde às condutas vedadas previstas na Lei das Eleições quanto a inaugurações de obras públicas no período crítico anterior ao pleito.
E) Errada: no caso de propaganda irregular em bem particular, a mera retirada não afasta necessariamente a multa, conforme entendimento sumulado do TSE.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, arts. 36-A, 37, 39, § 10, 75 e 77; Súmula nº 48 do TSE: a retirada da propaganda irregular em bem particular não elide a multa.