Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Propaganda eleitoral e prévio conhecimento do beneficiário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre o tema da propaganda eleitoral, analise as assertivas a seguir e assinale a INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    Para a caracterização da conduta ilícita de captação de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, sendo que a representação contra tal conduta poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
  2. B.
    Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, sendo que, quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.
  3. C.
    A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
  4. D.
    A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
  5. E.
    Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta porque a regulamentação presume prévio conhecimento após descumprimento da ordem de retirada ou regularização no prazo de quarenta e oito horas, não vinte e quatro. Alternativa A: É correta porque captação ilícita não exige pedido explícito, mas finalidade eleitoral, e pode ser representada até a diplomação. Alternativa B: É correta quanto à dispensa de licença para impressos e à contabilização de propaganda conjunta. Alternativa C: É correta sobre horário de comícios e prorrogação do comício de encerramento. Alternativa D: É incorreta exclusivamente pelo prazo de vinte e quatro horas, menor que o prazo regulamentar de quarenta e oito. Alternativa E: É correta ao vedar propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes, ainda que sem dano. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei 9.504/1997, arts. 39, 40-B, 41-A e 43; Resolução TSE 23.610/2019, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Lei 9.504/1997, arts. 39, 40-B, 41-A e 43; Resolução TSE 23.610/2019