Enunciado
A utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 1º de agosto do ano da eleição.
- B.A utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, assim como o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes em violação às normas eleitorais, configura uso indevido dos meios de comunicação e não abuso dos poderes político e econômico, afastando-se a ocorrência de bis in idem.
- C.É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
- D.É permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, ainda que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
- E.É permitida, desde que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C reproduz a vedação ao emprego de impulsionamento ou ferramentas digitais não oferecidas pelo provedor para alterar teor ou repercussão de propaganda própria ou de terceiros.
Alternativa A: É incorreta porque propaganda eleitoral é permitida após 15 de agosto, isto é, a partir de 16 de agosto, e não em 1º de agosto.
Alternativa B: É incorreta porque desinformação e conteúdo sintético ilícito podem configurar uso indevido dos meios e abuso político ou econômico conforme o caso.
Alternativa C: É correta ao impedir manipulação artificial por ferramentas externas, mesmo gratuitas.
Alternativa D: É incorreta porque a regra é vedação de propaganda paga, ressalvado o impulsionamento identificado e contratado pelos legitimados.
Alternativa E: É incorreta porque sítios de pessoas jurídicas não podem veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei 9.504/1997, arts. 36 e 57-A a 57-C; Resolução TSE 23.610/2019, inclusive regras sobre inteligência artificial, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Lei 9.504/1997, arts. 36 e 57-A a 57-C; Resolução TSE 23.610/2019, inclusive regras sobre inteligência artificial