Enunciado
Serão admitidos como recursos destinados às campanhas eleitorais os valores que
Alternativas
- A.forem provenientes de receitas decorrentes da aplicação financeira de recursos de campanha.
- B.forem provenientes de doações estimáveis em dinheiro feitas por pessoas jurídicas.
- C.não forem provenientes de doações de outros partidos e de outros candidatos.
- D.forem provenientes de doações em dinheiro feitas por pessoas jurídicas.
- E.não forem provenientes de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) As receitas decorrentes da aplicação financeira de recursos de campanha são admitidas como recursos destinados às campanhas eleitorais, desde que observadas as regras de arrecadação, movimentação e prestação de contas.
Por que as demais estão erradas: B) Errada, pois doações estimáveis em dinheiro feitas por pessoas jurídicas não são admitidas, em razão da vedação ao financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. C) Errada, porque a legislação admite recursos provenientes de doações de outros partidos e de outros candidatos, observadas as normas eleitorais. D) Errada, pois doações em dinheiro feitas por pessoas jurídicas são vedadas. E) Errada, porque a promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato pode gerar recursos lícitos para a campanha, desde que cumpridas as exigências legais.
Por que as demais estão erradas: B) Errada, pois doações estimáveis em dinheiro feitas por pessoas jurídicas não são admitidas, em razão da vedação ao financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. C) Errada, porque a legislação admite recursos provenientes de doações de outros partidos e de outros candidatos, observadas as normas eleitorais. D) Errada, pois doações em dinheiro feitas por pessoas jurídicas são vedadas. E) Errada, porque a promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato pode gerar recursos lícitos para a campanha, desde que cumpridas as exigências legais.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, art. 23 e art. 24; Lei nº 9.504/1997, art. 20 e seguintes, sobre arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; STF, ADI 4.650, que declarou inconstitucional a doação eleitoral por pessoas jurídicas; Resolução TSE nº 23.607/2019, especialmente regras sobre recursos de campanha, receitas financeiras, doações e eventos de arrecadação.