Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recursos Eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta, referente a recurso eleitoral.

Alternativas

  1. A.
    Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal.
  2. B.
    Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE.
  3. C.
    Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso.
  4. D.
    Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ.
  5. E.
    São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 276, I, 'a', do Código Eleitoral e do art. 121, § 4º, I, da Constituição Federal, cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que forem proferidas contra expressa disposição de lei ou da Constituição.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os recursos nos tribunais regionais não dispensam a distribuição a um relator sorteado, sendo inadmissível que a secretaria do tribunal relate o processo.
A alternativa C está incorreta porque, no âmbito eleitoral, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (recomeçando a contagem do zero), e não suspendem, conforme o art. 275, § 4º, do Código Eleitoral.
A alternativa D está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas pelos TREs desafiam recurso ordinário para o TSE, e não recurso especial para o STJ, conforme o art. 121, § 4º, V, da CF.
A alternativa E está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus proferidas em única instância pelo TSE são recorríveis mediante recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, II, 'a', da CF.

Base legal

Artigo 121, § 4º, incisos I e V, e Artigo 102, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988; Artigos 275, § 4º, e 276, inciso I, alínea 'a', do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).