Enunciado
Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta, referente a recurso eleitoral.
Alternativas
- A.Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal.
- B.Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE.
- C.Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso.
- D.Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ.
- E.São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 276, I, 'a', do Código Eleitoral e do art. 121, § 4º, I, da Constituição Federal, cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que forem proferidas contra expressa disposição de lei ou da Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os recursos nos tribunais regionais não dispensam a distribuição a um relator sorteado, sendo inadmissível que a secretaria do tribunal relate o processo.
A alternativa C está incorreta porque, no âmbito eleitoral, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (recomeçando a contagem do zero), e não suspendem, conforme o art. 275, § 4º, do Código Eleitoral.
A alternativa D está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas pelos TREs desafiam recurso ordinário para o TSE, e não recurso especial para o STJ, conforme o art. 121, § 4º, V, da CF.
A alternativa E está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus proferidas em única instância pelo TSE são recorríveis mediante recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, II, 'a', da CF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os recursos nos tribunais regionais não dispensam a distribuição a um relator sorteado, sendo inadmissível que a secretaria do tribunal relate o processo.
A alternativa C está incorreta porque, no âmbito eleitoral, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (recomeçando a contagem do zero), e não suspendem, conforme o art. 275, § 4º, do Código Eleitoral.
A alternativa D está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas pelos TREs desafiam recurso ordinário para o TSE, e não recurso especial para o STJ, conforme o art. 121, § 4º, V, da CF.
A alternativa E está incorreta porque as decisões denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus proferidas em única instância pelo TSE são recorríveis mediante recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, II, 'a', da CF.
Base legal
Artigo 121, § 4º, incisos I e V, e Artigo 102, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988; Artigos 275, § 4º, e 276, inciso I, alínea 'a', do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).