Enunciado
No curso de processo eleitoral, foi proferida decisão pelo juiz eleitoral contra a qual Tício, uma das partes na demanda, se insurgiu, interpondo recurso. Considerando as regras em vigor, relativas aos recu rsos eleitorais, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é desnecessário pleitear a concessão de efeito suspensivo no bojo do recurso interposto, visto que se trata de efeito automático no âmbito eleitoral;
- B.haverá concessão de prazo em dobro às demais partes da dem anda em caso de recurso quando há litisconsortes com diferentes procuradores;
- C.não pode ensejar efeitos infringentes o recurso de embargos de declaração interposto contra decisão que apresente obscuridade, contradição ou omissão;
- D.são irrecorríveis d e imediato, não sujeitas à preclusão, as decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos feitos eleitorais;
- E.é conferido ao Ministério Público, no processo eleitoral, prazo em dobro para manifestação, iniciado a partir de sua intimação pessoal, na forma da lei especial. Bloco III - Direito Empresarial, Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D reproduz a regra própria do processo eleitoral: decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo são, em regra, irrecorríveis de imediato e não precluem, podendo a matéria ser suscitada no recurso contra a decisão final.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois os recursos eleitorais, como regra, não têm efeito suspensivo automático; eventual efeito suspensivo depende de previsão legal ou concessão pelo órgão competente.
B) Errada, porque não se aplica aos feitos eleitorais a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, em razão da celeridade do processo eleitoral.
C) Errada, pois os embargos de declaração podem excepcionalmente produzir efeitos infringentes quando, ao sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, houver alteração do resultado do julgado.
E) Errada, pois o Ministério Público não dispõe, no processo eleitoral, de prazo em dobro para manifestação, prevalecendo os prazos próprios da legislação eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois os recursos eleitorais, como regra, não têm efeito suspensivo automático; eventual efeito suspensivo depende de previsão legal ou concessão pelo órgão competente.
B) Errada, porque não se aplica aos feitos eleitorais a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, em razão da celeridade do processo eleitoral.
C) Errada, pois os embargos de declaração podem excepcionalmente produzir efeitos infringentes quando, ao sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, houver alteração do resultado do julgado.
E) Errada, pois o Ministério Público não dispõe, no processo eleitoral, de prazo em dobro para manifestação, prevalecendo os prazos próprios da legislação eleitoral.
Base legal
Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 19: as decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos feitos eleitorais são irrecorríveis de imediato e não se sujeitam à preclusão; Código Eleitoral, art. 257: os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, salvo hipóteses legais; Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 7º: inaplicabilidade do art. 229 do CPC aos feitos eleitorais.