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Questão comentada sobre Registro de Candidatura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura

Alternativas

  1. A.
    deverá ser proposta no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do pedido de registro do candidato, sendo mantida a prerrogativa do MP à intimação pessoal.
  2. B.
    perderá o objeto se não for julgada até a diplomação do candidato eleito.
  3. C.
    gera litisconsórcio passivo necessário entre o pré-candidato e o partido pelo qual este pretende concorrer.
  4. D.
    será ajuizada no TRE quando a impugnação se referir a candidatura de deputado federal. DIREITO AMBIENTAL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a competência para processar e julgar o registro de candidatura e a respectiva ação de impugnação (AIRC) para o cargo de Deputado Federal é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo Estado, conforme as regras de competência da Justiça Eleitoral.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora o prazo de cinco dias esteja correto, as intimações nos processos de registro de candidatura durante o período eleitoral são realizadas por mural eletrônico, não sendo mantida a prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público.
A alternativa B está incorreta porque a ação de impugnação não perde o objeto com a diplomação, uma vez que o indeferimento do registro de candidatura projeta efeitos sobre a validade dos votos e a manutenção do próprio diploma ou mandato.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula nº 40 do TSE, não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o partido político ou coligação nos processos de registro de candidatura.

Base legal

Lei Complementar nº 64/1990, art. 2º, II; Súmula nº 40 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).