Enunciado
É correto afirmar, com relação ao processo de registro de candidatura:
Alternativas
- A.a prova da filiação partidária daqueles que não constarem da lista de filiados (art. 19 da Lei no 9.096/95) pode ser feita por qualquer meio, inclusive por documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
- B.o partido político que não impugnou o pedido de registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
- C.o prazo para o Ministério Público impugnar registro de candidatura tem início com sua intimação pessoal.
- D.a quitação eleitoral, como requisito de registro de candidatura, inclui a apresentação e a aprovação das contas de campanha.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Súmula 20 do TSE admite a prova da filiação por outros elementos de convicção, “salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”. A alternativa admite justamente esses documentos.
C) A alternativa C está incorreta porque pela Súmula 49 do TSE, o prazo de cinco dias do art. 3º da LC 64/1990 para o Ministério Público impugnar o registro começa com a publicação do edital, e não com a intimação pessoal.
D) A alternativa D está incorreta porque a quitação eleitoral exige só a apresentação das contas de campanha, e não a sua aprovação (art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997; Súmula 57 do TSE).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Súmula 20 do TSE admite a prova da filiação por outros elementos de convicção, “salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”. A alternativa admite justamente esses documentos.
C) A alternativa C está incorreta porque pela Súmula 49 do TSE, o prazo de cinco dias do art. 3º da LC 64/1990 para o Ministério Público impugnar o registro começa com a publicação do edital, e não com a intimação pessoal.
D) A alternativa D está incorreta porque a quitação eleitoral exige só a apresentação das contas de campanha, e não a sua aprovação (art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997; Súmula 57 do TSE).
Base legal
Fundamento: Súmulas 11, 20, 49 e 57 do TSE; art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997
Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Súmula 49 do TSE: O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital (...).
Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, (...) e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Súmula 49 do TSE: O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital (...).
Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, (...) e a apresentação de contas de campanha eleitoral.