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Questão comentada sobre Registro de Candidatura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

É correto afirmar, com relação ao processo de registro de candidatura:

Alternativas

  1. A.
    a prova da filiação partidária daqueles que não constarem da lista de filiados (art. 19 da Lei no 9.096/95) pode ser feita por qualquer meio, inclusive por documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
  2. B.
    o partido político que não impugnou o pedido de registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
  3. C.
    o prazo para o Ministério Público impugnar registro de candidatura tem início com sua intimação pessoal.
  4. D.
    a quitação eleitoral, como requisito de registro de candidatura, inclui a apresentação e a aprovação das contas de campanha.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Súmula 20 do TSE admite a prova da filiação por outros elementos de convicção, “salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”. A alternativa admite justamente esses documentos.
C) A alternativa C está incorreta porque pela Súmula 49 do TSE, o prazo de cinco dias do art. 3º da LC 64/1990 para o Ministério Público impugnar o registro começa com a publicação do edital, e não com a intimação pessoal.
D) A alternativa D está incorreta porque a quitação eleitoral exige só a apresentação das contas de campanha, e não a sua aprovação (art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997; Súmula 57 do TSE).

Base legal

Fundamento: Súmulas 11, 20, 49 e 57 do TSE; art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997

Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Súmula 49 do TSE: O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital (...).
Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, (...) e a apresentação de contas de campanha eleitoral.