Enunciado
João, candidato a prefeito no Município Alfa, teve seu registro de candidatura deferido pelo Juízo eleitoral competente. Não houve impugnação ao pedido inicial desse registro pelo Ministério Público, no prazo legal. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Ministério Público somente possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura se houver apresentado, anteriormente, impugnação ao pedido inicial.
- B.No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o indeferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
- C.O Ministério Público, ainda que tenha apresentado anterior impugnação ao pedido inicial de registro de candidatura, não possui legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o r egistro.
- D.No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade, em qualquer hipótese, para recorrer da sentença que o indeferiu.
- E.O Ministério Público possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o regi stro de candidatura apenas se não houver sido interposto por algum partido, no prazo legal, o recurso cabível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 11 do TSE, aplicável sob a ótica constitucional do STF, que limita a legitimidade recursal do partido que não impugnou o registro na fase inicial, ressalvando-se os casos que envolvam matéria constitucional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura mesmo que não tenha apresentado impugnação prévia, conforme a Súmula 45 do TSE.
A alternativa C está incorreta pois o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, detém ampla legitimidade para recorrer de decisões que defiram registros de candidatura.
A alternativa D está incorreta ao excluir peremptoriamente a legitimidade do partido em qualquer hipótese, ignorando a ressalva expressa para as matérias de natureza constitucional.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade recursal do Ministério Público é autônoma e decorre de suas funções institucionais, não possuindo caráter subsidiário à atuação dos partidos políticos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura mesmo que não tenha apresentado impugnação prévia, conforme a Súmula 45 do TSE.
A alternativa C está incorreta pois o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, detém ampla legitimidade para recorrer de decisões que defiram registros de candidatura.
A alternativa D está incorreta ao excluir peremptoriamente a legitimidade do partido em qualquer hipótese, ignorando a ressalva expressa para as matérias de natureza constitucional.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade recursal do Ministério Público é autônoma e decorre de suas funções institucionais, não possuindo caráter subsidiário à atuação dos partidos políticos.
Base legal
Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Súmula 45 do TSE; Art. 127 da Constituição Federal de 1988.