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Questão comentada sobre Registro de candidatura e regularidade dos atos partidários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de regi stro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de regularidade dos atos partidários). Considerando a doutrina p átria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    no procedimento de registro de candidatura, o Ministério Público atuará somente em caso de ser ajuizada demanda impugnatória;
  2. B.
    o indeferimento do DRAP é fundamento sufic iente para indeferir o pedido de candidatura de Mévio, ainda que este esteja regular;
  3. C.
    uma vez deferido o DRAP, o requerimento de registro de candidatura imediatamente será considerado prejudicado;
  4. D.
    ausente condição de elegibilidade ou incidente caus a de inelegibilidade, será ajuizada ação de impugnação ao registro de candidatura, decretando - se a inelegibilidade do candidato;
  5. E.
    a impugnação ao registro de candidatura não pode ser ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro de candidat ura. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. No registro de candidatura, o DRAP analisa a regularidade dos atos partidários, convenção, escolha de candidatos e coligação; se o DRAP é indeferido, fica comprometida a própria base jurídica da candidatura, sendo fundamento suficiente para indeferir o RRC de Mévio, ainda que ele, individualmente, preencha condições de elegibilidade e não incida em inelegibilidade.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O Ministério Público Eleitoral atua como fiscal da ordem jurídica nos processos de registro de candidatura, não apenas quando houver impugnação.

C) Errada. O deferimento do DRAP não torna o RRC prejudicado; ao contrário, permite o exame individual do requerimento de registro de candidatura do candidato.

D) Errada. A AIRC serve para impugnar pedido de registro por ausência de condição de elegibilidade ou incidência de inelegibilidade, mas não “decreta” inelegibilidade em abstrato; a consequência é o deferimento ou indeferimento do registro.

E) Errada. A regra geral é que o prazo para impugnação conta da publicação do edital, mas a jurisprudência admite, em determinadas hipóteses, impugnação prematura, desde que observados contraditório, ampla defesa e inexistência de prejuízo.

Base legal

Lei nº 9.504/1997, art. 11, e Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º. Jurisprudência do TSE: o indeferimento do DRAP, por ausência de regularidade dos atos partidários, acarreta o indeferimento dos pedidos individuais de registro de candidatura vinculados, ainda que o candidato esteja pessoalmente regular; além disso, admite-se impugnação prematura ao registro quando não houver prejuízo à defesa.