Questoes comentadas/Direito Empresarial e Bancário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Vencimento antecipado e garantias em cédula de crédito industrial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias). Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da dívida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento. Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização – prevista no contrato – com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial. Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:

Alternativas

  1. A.
    procedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos não se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é abusiva e a cessão fiduciária de títulos de crédito não pode servir como garantia de cédulas industriais;
  2. B.
    procedentes em parte, no sentido de acatar a alegação de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e cédulas, rejeitando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito;
  3. C.
    improcedentes em parte, rejeitando apenas a alegação do vencimento antecipado dos demais contratos e das cédulas, e procedentes as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e da exclusão de garantia fiduciária sobre títulos de crédito;
  4. D.
    improcedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é facultada ao credor e a cessão fiduciária de títulos de crédito pode servir como garantia fiduciária de cédulas industriais;
  5. E.
    improcedentes em parte, acatando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito e rejeitando as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e das cédulas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O inadimplemento de obrigação cedular pode provocar vencimento antecipado das demais obrigações do emitente perante o mesmo financiador, conforme a cláusula e o regime legal. A comissão de fiscalização prevista pode ser capitalizada nos termos admitidos para a operação, e a cessão fiduciária de títulos de crédito é garantia compatível com o financiamento industrial. A alternativa A está errada: nega os três efeitos reconhecidos pelo regime cedular. A alternativa B está errada: considera abusivos vencimento e capitalização que a legislação especial admite. A alternativa C está errada: acerta apenas o vencimento antecipado, mas rejeita indevidamente comissão e garantia. A alternativa D está correta: reúne corretamente vencimento cruzado, comissão e cessão fiduciária. A alternativa E está errada: exclui sem base a cessão fiduciária de títulos vinculados à atividade financiada.

Base legal

Decreto-Lei 413/1969, arts. 11, 14 e 19; STJ, regime das cédulas de crédito industrial.