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Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Requisitos essenciais e garantias da Cedula de Produto Rural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira. O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real. Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:

Alternativas

  1. A.
    acolher todas as alegações, já que a cláusula à ordem é requisito essencial; o pagamento deve ser parcelado e os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título;
  2. B.
    acolher apenas a alegação da cláusula não à ordem, pois na CPR deve constar, como requisito essencial, a cláusula à ordem;
  3. C.
    acolher apenas a alegação do pagamento em prestação única, pois esta cláusula desnatura a CPR e sua causa debendi;
  4. D.
    rechaçar todas as alegações, pois a CPR pode ser emitida com cláusula não à ordem; é lícito estipular pagamento em parcela única, bem como a descrição dos bens em garantia pode ser feita de forma simplificada;
  5. E.
    acolher apenas a alegação da descrição simplificada dos bens dados em garantia, pois os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. A Cedula de Produto Rural e titulo liquido e certo disciplinado pela Lei 8.929/1994. Entre seus requisitos essenciais esta a clausula a ordem, de modo que a insercao de clausula nao a ordem contraria o modelo legal do titulo. Em compensacao, a lei admite pagamento unico ou parcelado e permite que a descricao dos bens vinculados em garantia conste de forma simplificada na cedula, com identificacao complementar em documento separado e nela mencionado. A alternativa A esta errada porque acerta apenas quanto a clausula a ordem, mas inventa obrigatoriedade de parcelamento e de descricao completa no corpo do titulo. A alternativa B isola corretamente o unico vicio entre os tres alegados pelo executado. A alternativa C esta errada porque a CPR pode prever pagamento em parcela unica, sem que isso desnature sua causa ou exigibilidade. A alternativa D esta errada porque a clausula nao a ordem nao e autorizada: ela afronta requisito textual da CPR, embora as outras duas objecoes sejam improcedentes. A alternativa E esta errada porque a descricao simplificada da garantia e admitida, inclusive com remissao a documento apartado, desde que sejam preservadas a identificacao e a seguranca juridica exigidas pela lei.

Base legal

Lei 8.929/1994, arts. 3, 3-A, 4 e 5, com as alteracoes da Lei 13.986/2020.