Enunciado
Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro. Outra característica do CDCA é o fato de que:
Alternativas
- A.sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
- B.o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
- C.se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
- D.o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
- E.o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. O CDCA deve estar vinculado a direitos creditórios do agronegócio e seu valor não pode exceder o valor total desses direitos. Essa relação de cobertura, prevista na Lei 11.076/2004, preserva o lastro do título nominativo e livremente negociável, sem impedir a substituição ou administração dos direitos creditórios nas condições legais.
A alternativa A está errada porque a emissão não é reservada apenas a sociedades limitadas ou cooperativas; a lei contempla cooperativas de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que exerçam as atividades legalmente enumeradas, independentemente de adotarem exclusivamente a forma limitada. A alternativa B apresenta o limite objetivo entre emissão e lastro. A alternativa C está errada porque o CDCA é título executivo extrajudicial por força da lei, não apenas se previamente protestado por falta de pagamento. A alternativa D está errada porque acrescenta equiparação integral ao emitente de nota promissória que não corresponde à disciplina específica do título e ignora as regras próprias de responsabilidade e lastro. A alternativa E está errada porque a propriedade fiduciária sobre direitos vinculados depende de estipulação e dos requisitos registrais legais; não nasce automaticamente apenas da emissão e de um registro genérico em títulos e documentos.
Base legal
Lei 11.076/2004, arts. 23, 24, 25, 28, 32 e 41.