Questoes comentadas/Direito Empresarial e Falimentar

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Alienação do ativo por processo competitivo organizado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, Viana, Jaguaré & Cia. Ltda., propôs no plano de realização do ativo a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, mediante processo competitivo organizado, cujo procedimento foi detalhado em relatório anexo. Torrefação Jabaeté Ltda., credora extraconcursal, apresentou impugnação a certas condições estabelecidas no plano: (i) a realização da venda em até três meses, prazo muito curto diante das condições atuais de mercado não serem favoráveis à venda e com sério risco de depreciação dos ativos em vez de sua otimização; (ii) realização do processo competitivo sem aprovação da assembleia de credores; e (iii) possibilidade de a empresa ser alienada por preço inferior a 50% do valor da avaliação, o que configura preço vil. O juiz da causa decidiria:

Alternativas

  1. A.
    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao prazo curto para a venda, pois as condições atuais do mercado são desfavoráveis e, nas relações patrimoniais decorrentes da Lei nº 11.101/2005, o juiz deve observar o princípio da otimização dos ativos;
  2. B.
    não acatar a impugnação do credor, pois a venda não depende da conjuntura do mercado, a alienação por processo competitivo independe de autorização da assembleia de credores por ser modalidade ordinária, tal qual o leilão, e a empresa pode ser alienada ainda que por preço vil;
  3. C.
    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação à necessidade de aprovação pela assembleia geral de credores da proposta do administrador judicial, ainda que o processo competitivo organizado seja uma modalidade ordinária de realização do ativo;
  4. D.
    não acatar a impugnação do credor em razão da natureza extraconcursal de seu crédito, fato que retira seu interesse processual com a realização do ativo e, por extensão, sua legitimidade;
  5. E.
    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao preço vil, visto que a proposta do administrador judicial permite a alienação por preço inferior a 50% do valor da avaliação, condição que deprecia os ativos em vez de otimizá-los.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A venda célere não fica condicionada à conjuntura favorável do mercado, e a lei afasta a caracterização automática de preço vil apenas porque a alienação ficou abaixo de 50% da avaliação. Contudo, nas condições narradas, a proposta de processo competitivo organizada pelo administrador e detalhada no plano depende da aprovação da assembleia geral de credores. A alternativa A está errada: a lei privilegia celeridade e não autoriza adiar apenas por mercado desfavorável. A alternativa B está errada: erra ao dispensar a deliberação assemblear exigida para a proposta concreta. A alternativa C está correta: acolhe corretamente apenas a objeção relativa à aprovação da assembleia. A alternativa D está errada: credor extraconcursal tem interesse na realização do ativo e pode impugnar. A alternativa E está errada: preço inferior a 50% não é automaticamente vil no regime falimentar atual.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 142 e 143, com redação da Lei 14.112/2020.