Questoes comentadas/Direito Empresarial e Falimentar

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Falencia com ativo insuficiente para as despesas do processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada. Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei nº 11.101/2005:

Alternativas

  1. A.
    determinará a oitiva do representante do Ministério Público e fixará, por meio de edital, o prazo de dez dias para os interessados se manifestarem;
  2. B.
    decretará imediatamente o encerramento da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;
  3. C.
    abrirá vista dos autos ao Comitê de Credores e ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, determinar a convocação da assembleia de credores;
  4. D.
    prolatará decisão interlocutória de convolação do processo de falência do rito comum para o rito sumário, a fim de que o ativo arrecadado seja alienado por adjudicação aos credores, observada a ordem de preferência legal entre eles;
  5. E.
    determinará a remessa do auto de arrecadação e da comunicação do administrador judicial ao representante do Ministério Público, para fins de apuração da prática de crime falimentar pelo falido, antes ou depois da decretação de falência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Depois de concluida a arrecadacao, se o administrador judicial constatar que os bens sao insuficientes ate para suportar as despesas do processo, aplica-se o procedimento especial do art. 114-A da Lei 11.101/2005. O juiz deve ouvir o Ministerio Publico e, em seguida, publicar edital para que interessados se manifestem no prazo de dez dias. Esse intervalo permite que credores ou terceiros antecipem despesas necessarias ao prosseguimento regular da falencia. A alternativa A reproduz a sequencia legal de oitiva do Ministerio Publico e edital por dez dias. A alternativa B esta errada porque o encerramento nao e imediato: antes dele devem ocorrer a manifestacao ministerial, o edital e a verificacao de eventual adiantamento das despesas. A alternativa C esta errada porque a lei nao exige vista ao Comite nem convocacao de assembleia para esse incidente. A alternativa D esta errada porque nao ha convolacao em rito sumario nem adjudicacao automatica do ativo aos credores. A alternativa E esta errada porque a insuficiencia patrimonial, por si so, nao constitui crime falimentar; eventual investigacao penal depende de indicios de conduta tipica, e nao substitui o procedimento do art. 114-A.

Base legal

Lei 11.101/2005, art. 114-A, caput e pars. 1 a 5, incluido pela Lei 14.112/2020.