Questoes comentadas/Direito Empresarial e Propriedade Industrial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Critérios de lucros cessantes em concorrência desleal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o prejudicado, após o oferecimento de queixa-crime, poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis;
  2. B.
    o prejudicado tem direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal, desde que estejam previstos na lei própria, que é a Lei nº 9.279/1996;
  3. C.
    o juiz poderá determinar nos autos de ação incidental, mediante requerimento do prejudicado e após a citação do réu, a sustação da violação ou de ato que a enseje, mediante caução em dinheiro ou garantia fidejussória;
  4. D.
    os lucros cessantes serão determinados pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa do prejudicado, tomando-se por base a receita que teria sido auferida se o ato não tivesse sido praticado;
  5. E.
    a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O art. 210 da Lei 9.279/1996 determina que os lucros cessantes sejam calculados pelo critério mais favorável ao prejudicado entre três parâmetros legais. O primeiro é justamente o dos benefícios que ele teria auferido se a violação não tivesse ocorrido. Também podem ser considerados os benefícios obtidos pelo autor da violação ou a remuneração de licença hipotética. A alternativa A está errada porque a ação civil independe da ação criminal e pode ser proposta sem prévio oferecimento de queixa-crime. A alternativa B está errada porque o art. 209 protege também contra atos de concorrência desleal não expressamente previstos na lei, desde que tendentes a prejudicar reputação ou negócios alheios ou criar confusão. A alternativa C está errada porque a sustação pode ser concedida liminarmente nos próprios autos, inclusive antes da citação, mediante caução quando cabível; a opção inverte esses elementos. A alternativa D está errada porque fluxo de caixa projetado não é o critério legal autônomo descrito no art. 210. A alternativa E reproduz o inciso I e, por isso, é a resposta correta, sem impedir que o prejudicado escolha outro critério legal que lhe seja mais favorável.

Base legal

Lei 9.279/1996, arts. 207, 209, caput e par. 1, e 210, I a III.