Enunciado
Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o prejudicado, após o oferecimento de queixa-crime, poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis;
- B.o prejudicado tem direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal, desde que estejam previstos na lei própria, que é a Lei nº 9.279/1996;
- C.o juiz poderá determinar nos autos de ação incidental, mediante requerimento do prejudicado e após a citação do réu, a sustação da violação ou de ato que a enseje, mediante caução em dinheiro ou garantia fidejussória;
- D.os lucros cessantes serão determinados pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa do prejudicado, tomando-se por base a receita que teria sido auferida se o ato não tivesse sido praticado;
- E.a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O art. 210 da Lei 9.279/1996 determina que os lucros cessantes sejam calculados pelo critério mais favorável ao prejudicado entre três parâmetros legais. O primeiro é justamente o dos benefícios que ele teria auferido se a violação não tivesse ocorrido. Também podem ser considerados os benefícios obtidos pelo autor da violação ou a remuneração de licença hipotética.
A alternativa A está errada porque a ação civil independe da ação criminal e pode ser proposta sem prévio oferecimento de queixa-crime. A alternativa B está errada porque o art. 209 protege também contra atos de concorrência desleal não expressamente previstos na lei, desde que tendentes a prejudicar reputação ou negócios alheios ou criar confusão. A alternativa C está errada porque a sustação pode ser concedida liminarmente nos próprios autos, inclusive antes da citação, mediante caução quando cabível; a opção inverte esses elementos. A alternativa D está errada porque fluxo de caixa projetado não é o critério legal autônomo descrito no art. 210. A alternativa E reproduz o inciso I e, por isso, é a resposta correta, sem impedir que o prejudicado escolha outro critério legal que lhe seja mais favorável.
Base legal
Lei 9.279/1996, arts. 207, 209, caput e par. 1, e 210, I a III.