Questoes comentadas/Direito Empresarial e Recuperacao Judicial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Requisitos e limites do plano alternativo apresentado por credores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele. Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é dispensável o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
  2. B.
    deverá ter o apoio por escrito de credores que representem, cumulativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e, no mesmo percentual, dos créditos presentes à assembleia-geral que rejeitou o plano do devedor;
  3. C.
    poderá prever isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais ou jurídicas em relação aos créditos a serem novados, permitidas ressalvas de voto;
  4. D.
    poderá prever a capitalização de créditos, porém com manutenção do controle da recuperanda, sendo, em razão disso, vedado o exercício do direito de retirada pelo sócio;
  5. E.
    não poderá imputar aos sócios da recuperanda obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A Lei 11.101/2005 passou a permitir que credores apresentem plano alternativo quando rejeitado o plano do devedor, observados os requisitos dos paragrafos 4 a 8 do art. 56. Um limite expresso e a impossibilidade de impor aos socios do devedor obrigacoes novas que nao decorram da lei ou de contratos anteriormente celebrados. A regra protege terceiros contra a criacao unilateral de deveres pessoais pela assembleia. A alternativa A esta errada porque o plano dos credores deve atender, no que couber, aos requisitos do art. 53, inclusive discriminacao dos meios, demonstracao de viabilidade e laudo economico-financeiro e de avaliacao. A alternativa B esta errada porque os apoios de mais de 25% dos creditos sujeitos ou de mais de 35% dos creditos presentes constituem hipoteses alternativas, nao requisitos cumulativos de 25% em ambos os universos. A alternativa C esta errada porque o plano deve assegurar tratamento que libere garantias pessoais apenas com aprovacao expressa do respectivo titular, nao por isencao geral com simples ressalva de voto. A alternativa D esta errada porque a capitalizacao pode resultar em alteracao de controle e garante direito de retirada ao socio dissidente. A alternativa E reproduz a vedacao legal a novas obrigacoes dos socios.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 53 e 56, pars. 4 a 8, especialmente par. 6, IV e VI.