Questoes comentadas/Direito Empresarial e Societário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Reservas estatutárias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) disciplina as reservas que a companhia pode constituir, dentre elas as reservas estatutárias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. Sobre elas, analise as afirmativas a seguir. I. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma, fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição. II. A assembleia geral poderá, por proposta do acionista controlador ou dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. III. No exercício social em que o montante do dividendo obrigatório for, no mínimo, correspondente à metade da parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta do Conselho de Administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I;
  2. B.
    II;
  3. C.
    III;
  4. D.
    I e II;
  5. E.
    II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A reserva estatutária deve ter finalidade, critério para a parcela anual e limite máximo fixados no estatuto; a afirmativa I descreve corretamente um desses requisitos sem contrariar os demais. A reserva de incentivo fiscal pode ser excluída do dividendo obrigatório, e a reserva de lucros a realizar observa relação com a parcela realizada, não a fórmula apresentada em III. A alternativa A está correta: somente a afirmativa I está correta entre as três. A alternativa B está errada: a afirmativa II erra ao condicionar a reserva à não exclusão do dividendo obrigatório. A alternativa C está errada: a afirmativa III inverte o pressuposto quantitativo do art. 197. A alternativa D está errada: inclui a afirmativa II falsa ao lado da I correta. A alternativa E está errada: reúne justamente as duas afirmativas incorretas.

Base legal

Lei 6.404/1976, arts. 194, 195-A e 197.