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Questão comentada (FGV 2016): Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica,...

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FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:

Alternativas

  1. A.
    Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
  2. B.
    Rosana e Carolina poderão ser coproprietárias de todas as quotas, mas estas serão indivisíveis em relação a EIRELI, salvo para efeito de transferência.
  3. C.
    não será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, diante da limitação de responsabilidade de Carolina ao valor do capital social.
  4. D.
    a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a natureza jurídica da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), instituto que era regido pelo Art. 980-A do Código Civil antes de sua extinção pela Lei nº 14.195/2021. A alternativa A está correta porque a EIRELI era obrigatoriamente unipessoal, ou seja, constituída por uma única pessoa (no caso, Rosana). Como Rosana e Carolina desejam 'reunir esforços', a única forma legal de fazer isso através de uma EIRELI seria uma delas figurar como titular única e a outra como administradora (terceira não sócia). Além disso, o § 2º do Art. 980-A proibia que uma pessoa natural figurasse em mais de uma EIRELI. As demais alternativas estão incorretas: B) A EIRELI não admite copropriedade de quotas por ser unipessoal; C) A desconsideração da personalidade jurídica é plenamente aplicável à EIRELI (Art. 980-A, § 7º); D) Embora o § 5º permitisse a cessão de direitos de autor, ele se refere ao 'titular' (singular), e a alternativa menciona 'tanto Rosana quanto Carolina', o que violaria a unipessoalidade se ambas fossem titulares.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Artigo 980-A do Código Civil (incluído pela Lei 12.441/2011). O § 2º estabelecia que a pessoa natural que constituísse empresa individual de responsabilidade limitada somente poderia figurar em uma única empresa dessa modalidade. A possibilidade de administração por terceiros decorre da aplicação subsidiária das normas das Sociedades Limitadas, conforme o § 6º do mesmo artigo. Vale ressaltar que, com a Lei 14.195/2021, as EIRELIs foram transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), eliminando a restrição de uma única empresa por pessoa e a exigência de capital social mínimo.