Enunciado
Em relação à ação revocatória falimentar, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a massa falida decai do direito de propor a ação revocatória se o administrador judicial não a ajuizar no prazo de 3 anos, contado da data de sua investidura;
- B.não será revogado, na hipótese de securitização de créditos do devedor, o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador;
- C.o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da massa falida autora da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros;
- D.a ação revocatória deverá ser proposta pela massa falida, representada pelo administrador judicial; porém, se este não a propuser em até 1 ano da data da decretação da falência, poderá ser intentada por qualquer credor ou pelo Ministério Público;
- E.o contratante de boa-fé, reconhecida a ineficácia do ato pela ação revocatória, poderá pleitear a restituição dos bens entregues ao devedor, podendo propor ação de perdas e danos contra ele ou seus garantes no prazo de 3 anos, contado da data do encerramento da falência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 136, § 1º, da Lei 11.101/2005 dispõe que, "na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador". A regra protege os investidores que adquiriram os títulos lastreados nos créditos cedidos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 3 anos da ação revocatória é contado da decretação da falência, e não da investidura do administrador judicial. Além disso, a ação pode ser proposta não só pelo administrador judicial, mas também por qualquer credor ou pelo Ministério Público (art. 132 da Lei 11.101/2005).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 137 da Lei 11.101/2005 permite ao juiz ordenar o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros "a requerimento do autor da ação revocatória". A lei não prevê a decretação de ofício.
D) A alternativa D está incorreta porque a legitimidade do administrador judicial, de qualquer credor e do Ministério Público é concorrente, e não subsidiária: o art. 132 da Lei 11.101/2005 não condiciona a atuação dos credores ou do Ministério Público à inércia do administrador. E o prazo para propor a ação é de 3 anos contados da decretação da falência, e não de 1 ano.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 136, § 2º, da Lei 11.101/2005 garante ao terceiro de boa-fé propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes "a qualquer tempo", e não no prazo de 3 anos contado do encerramento da falência.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 3 anos da ação revocatória é contado da decretação da falência, e não da investidura do administrador judicial. Além disso, a ação pode ser proposta não só pelo administrador judicial, mas também por qualquer credor ou pelo Ministério Público (art. 132 da Lei 11.101/2005).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 137 da Lei 11.101/2005 permite ao juiz ordenar o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros "a requerimento do autor da ação revocatória". A lei não prevê a decretação de ofício.
D) A alternativa D está incorreta porque a legitimidade do administrador judicial, de qualquer credor e do Ministério Público é concorrente, e não subsidiária: o art. 132 da Lei 11.101/2005 não condiciona a atuação dos credores ou do Ministério Público à inércia do administrador. E o prazo para propor a ação é de 3 anos contados da decretação da falência, e não de 1 ano.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 136, § 2º, da Lei 11.101/2005 garante ao terceiro de boa-fé propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes "a qualquer tempo", e não no prazo de 3 anos contado do encerramento da falência.
Base legal
Fundamento: arts. 132, 136 e 137 da Lei 11.101/2005
Art. 132 da Lei 11.101/2005. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
§ 1º Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.
§ 2º É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.
Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.
Art. 132 da Lei 11.101/2005. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
§ 1º Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.
§ 2º É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.
Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.