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Questão comentada sobre Acesso à Justiça das microempresas e empresas de pequeno porte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No bojo do tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas, está o acesso à Justiça. Sobre o princípio do aces so à Justiça, analise as afirmativas a seguir. I. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer - se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que eles não possuam vín culo trabalhista ou societário. II. As microempresas e empresas de pequeno porte são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível, assim como as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, e podem ser partes, como autores, no Juizado Especial Federal Cível. III. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresa s e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 20

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) I, II e III.

Todas as afirmativas reproduzem previsões da Lei Complementar nº 123/2006 sobre o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao acesso à Justiça.

A afirmativa I está correta, pois a LC nº 123/2006 permite que o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte se faça substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam os fatos, ainda que esses terceiros não tenham vínculo trabalhista ou societário com a empresa.

A afirmativa II está correta, porque a LC nº 123/2006 admite as microempresas e empresas de pequeno porte a proporem ação nos Juizados Especiais Cíveis e também a atuarem como autoras no Juizado Especial Federal Cível, observadas as regras próprias das Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001.

A afirmativa III está correta, pois a lei determina que o Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça, e o Ministério da Justiça implementem medidas destinadas a disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas áreas de competência.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, quando as afirmativas II e III também estão corretas.

A alternativa B está errada porque exclui indevidamente a afirmativa III, que encontra amparo expresso na LC nº 123/2006.

A alternativa C está errada porque exclui indevidamente a afirmativa II, também prevista na legislação complementar.

A alternativa D está errada porque exclui indevidamente a afirmativa I, que é expressamente autorizada pela LC nº 123/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006, art. 54, que faculta ao empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros conhecedores dos fatos, ainda que sem vínculo trabalhista ou societário; art. 74, que admite microempresas e empresas de pequeno porte nos Juizados Especiais Cíveis e como autoras nos Juizados Especiais Federais Cíveis, em conexão com o art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/2001; e art. 75-A da LC nº 123/2006, que prevê medidas pelo Poder Judiciário, especialmente pelo CNJ, e pelo Ministério da Justiça para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido.