Enunciado
Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos da Constituição da República de 1988, a Lei Complementar nº 123/2006 tem um Capítulo destinado ao Acesso à Justiça. Nesse Capítulo ex istem normas quanto ao acesso das micro e pequenas empresas aos Juizados Especiais; Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem; e Parcerias. A respeito desse tema, analise as afirmativas a seguir. I. Diferentemente do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os cessionários de direito de pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser admitidos como proponentes de ação perante o Juizado Especial. II. Serão reconhecidos de pleno direito os acordos cele brados no âmbito das comissões de conciliação prévia tendo como parte microempresa ou empresa de pequeno porte. III. O estímulo à utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos inclui campanhas de divulgaçã o, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
- A.somente I;
- B.somente III;
- C.somente I e II;
- D.somente II e III;
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, mas ela é falsa: a regra dos Juizados Especiais não admite cessionários de direito de pessoas jurídicas como proponentes, ainda que relacionados a ME ou EPP.
B) está errada porque a afirmativa III é correta, mas não é a única correta, já que a afirmativa II também está certa.
C) está errada porque inclui a afirmativa I, que é falsa, embora a afirmativa II seja correta.
D) está correta porque reúne exatamente as afirmativas II e III, ambas compatíveis com o capítulo da LC nº 123/2006 sobre acesso à justiça.
E) está errada porque inclui a afirmativa I, que contraria a vedação legal aos cessionários de direito de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais.