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Questão comentada sobre Alienacao de ativo nao circulante na recuperacao judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

A Construtora Monforte S/A, em recuperação judicial, requereu ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Beta autorização para alienar dois imóveis que integram seu ativo não circulante, a fim de honrar pagamento a fornecedor de serviços necessários para a manutenção das atividades. A alienação dos imóveis não consta como meio de recuperação previsto no plano de recuperação judicial. A requerente comprovou que se trata de crédito não sujeito aos efeitos da recuperação judicial e que o fornecedor continuou a prover a devedora dos serviços mesmo após o pedido recuperacional. Considerando-se o cenário descrito, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a alienação não poderá ser autorizada porque, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar bens de seu ativo não circulante, inclusive para pagamento de credores não sujeitos aos efeitos da recuperação;
  2. B.
    o juiz poderá deferir o pedido; contudo, deverão se pronunciar sobre a conveniência e necessidade da alienação, no prazo comum de cinco dias, o administrador judicial, o Ministério Público e o Comitê de Credores, se houver;
  3. C.
    a alienação não poderá ser autorizada porque os imóveis não foram relacionados no plano de recuperação judicial;
  4. D.
    o juiz poderá deferir o pedido da recuperanda depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver;
  5. E.
    a alienação não poderá ser autorizada porque, após a decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar bens de seu ativo não circulante, inclusive para pagamento de credores não sujeitos aos efeitos da recuperação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. Depois da distribuicao da recuperacao judicial, bem do ativo nao circulante pode ser alienado quando a operacao estiver prevista no plano ou, fora dele, mediante autorizacao judicial apos oitiva do Comite de Credores, se existente, e reconhecimento de utilidade evidente para a recuperacao. O pagamento de fornecedor essencial que continuou prestando servicos pode justificar essa utilidade. A alternativa A esta errada porque formula proibicao absoluta que o art. 66 nao contem. A alternativa B esta errada porque a regra legal especifica exige a oitiva do Comite, se houver, mas nao cria aquele pronunciamento conjunto, em prazo comum de cinco dias, de administrador e Ministerio Publico. A alternativa C esta errada porque a ausencia no plano pode ser suprida por autorizacao judicial. A alternativa D expressa a via aplicavel. A alternativa E esta errada porque nem o deferimento do processamento transforma a restricao em vedacao absoluta.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 66 e 67, paragrafo unico.