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Questão comentada sobre Alienação de ativos na falência e afastamento do preço vil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., r ealizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizin hança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anter iores. Os fatos alegados são incontestes. Como juiz da falência, sua decisão será pelo:

Alternativas

  1. A.
    deferimento total da impugnação em razão da ilegalidade do momento da venda, em afronta ao princípio da otimização dos ativos, e da venda do bem por preço vil;
  2. B.
    deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante ao preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação;
  3. C.
    deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante à possibilidade de venda do bem por preço vil;
  4. D.
    não conhecimento da impugnação em razão da qualidade de credora extraconcursal, pois a legitimidade é privativa dos credores concursais;
  5. E.
    indeferimento total da impugnação, em razão do caráter forçado da venda e da não sujeição ao conceito de preço vil. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa E. Na falência, a alienação judicial de ativos tem caráter forçado e a Lei nº 11.101/2005 determina que ela ocorra independentemente da conjuntura de mercado, além de afastar a aplicação do conceito de preço vil; por isso, a venda em terceira chamada por 30% do valor de avaliação não invalida, por si só, o leilão.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a desvalorização momentânea do mercado não impede a alienação falimentar, e a lei afasta expressamente o conceito de preço vil nesse procedimento.

B) Está errada porque a regra de preço inferior a 50% como preço vil, típica da execução comum, não se aplica à alienação de bens na falência, especialmente na terceira chamada.

C) Está errada porque formula de modo contraditório o acolhimento parcial da impugnação quanto à possibilidade de venda por preço vil; na falência, essa alegação não procede, pois o conceito de preço vil é afastado.

D) Está errada porque a impugnação à alienação pode ser apresentada por credores, não havendo restrição exclusiva aos credores concursais que afaste, por si só, a legitimidade da credora extraconcursal.

E) É a alternativa correta, pois reflete a disciplina específica da alienação de ativos na falência: venda forçada, independente da conjuntura de mercado e sem incidência do conceito de preço vil.

Base legal

Lei nº 11.101/2005, art. 142, especialmente as regras sobre alienação de ativos na falência, que admitem chamadas sucessivas e afastam a aplicação do conceito de preço vil; art. 143 da Lei nº 11.101/2005, sobre impugnação à alienação. A disciplina falimentar privilegia a realização célere e eficiente dos ativos, dado o caráter forçado da venda.